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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Assédio Moral em Pauta

Do Luis Nassif

Por Mario Blaya

Do Última Instância
Decisão da Justiça determina que Samsung pare de humilhar funcionários


A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu liminar determinando que a Samsung deixe de utilizar métodos de punição aos funcionários que não estejam previstos em lei, como gritos e tratamento humilhante. A decisão, que prevê o fim do assédio moral dentro da empresa, atende os pedidos de ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). O órgão decidiu processar a multinacional depois de constatar abusos praticados pela chefia na fábrica da Samsung em Campinas.


Segundo investigações conduzidas pelos procuradores, ficou constatado que os chefes coreanos da Samsung tratavam empregados de forma vexatória, por meio de conduta desrespeitosa e agressiva. Em depoimentos, ex-trabalhadores afirmaram que eram tratados de forma agressiva pelos supervisores e que estes chamavam a atenção dos funcionários com gritos e palavrões. 

Um dos ex-empregados disse em depoimento que as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho. Duas depoentes afirmaram que era comum presenciarem trabalhadoras chorando nos banheiros e que os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada. Segundo apurado no inquérito, houve afastamentos em razão de problemas de saúde - entre eles: depressão, estresse e síndrome do pânico - justificados pelas humilhações impostas pelos superiores.

Os procuradores fizeram diligência na empresa e tomaram depoimentos no local. O MPT constatou a forte pressão exercida sobre os trabalhadores para o alcance das metas de produção, com a afixação de placas e painéis por toda a fábrica.

Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas "de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos". Além disso, foi dito que os supervisores dos setores advertem pessoalmente e em sala pública os funcionários que cometem algum tipo de falha. Nessas ocasiões o esmpregado também sofre ameaças de demissão.

Em sua defesa, a Samsung sustentou que cumpre rigorosamente a legislação vigente, recusando-se a firmar um acordo extrajudicial perante o MPT.

Decisão

A liminar concedida pelo juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, determina que a Samsung deixe de utilizar meios de punição senão os previstos na lei. Se descumprir as determinações liminares, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador que for vítima de assédio moral.
 
No mérito, o MPT pede o comprometimento da Samsung em estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados, no sentido de promover ações internas que coíbam o assédio moral, além da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.


DO BLOGUEIRO> Evidente que não precisamos ir até Campinas ou a Coréia para observar esse tipo de gestão ditatorial e mesquinha. Temos muito perto tudo isso. Pena que as pessoas não tem a coragem das trabalhadoras da empresa citada e muitas vezes a situação é "jogada para debaixo do tapete".

 

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Suécos Negam Perseguição à Assange do Wikileaks

Do UOL

Uma promotora da Suécia negou que as acusações que levaram à detenção do australiano Julian Assange em Londres nesta terça-feira (7) estejam relacionadas com seu trabalho no site WikiLeaks.

“Não há nenhum indício de que seja um complô”, afirmou a promotora Marianne Ny, durante uma conferência com a imprensa em Gothenburg, segundo o jornal local “Aftonbladet”.

Assange, 39, é procurado na Suécia para ser ouvido em suposto caso de estupro. Na segunda-feira, a Polícia Metropolitana de Londres recebeu um mandado de prisão contra ele e hoje efetuou a prisão, quando Assange se apresentou voluntariamente a uma delegacia. Com fiança negada, Assange deverá permanecer sob custódia até dia 14, quando se prevê nova audiência judicial.

A promotora Gemma Lindfield, que representa as autoridades suecas em Londres para este caso, afirmou que o caso contém alegações de quatro crimes sexuais que teriam sido cometidos por Assange contra duas mulheres em agosto.

Assange é acusado de “coerção com uso de força” contra uma mulher identificada como “senhorita A” na noite de 14 de agosto. Ele é acusado de segurá-la de modo sexual.

A segunda acusação é que Assange teria “molestado-a sexualmente” ao ignorar seu pedido para usar um preservativo. Em terceiro lugar, o australiano teria “deliberadamente molestado” a senhorita A ao pressionar seu corpo contra o dela.

A quarta acusação diz respeito à “senhorita W”, com quem Assange teria mantido relação sexual, sem preservativo, enquanto ela dormia.

O australiano, cujo site recentemente causou constrangimento aos EUA por divulgar mais de 250 mil documentos diplomáticos sigilosos, nega as acusações de crime sexual e vê perseguição judicial.

O advogado de Assange, Mark Stephens, disse que "é hora" de se chegar "à verdade", e que seu cliente quer "limpar seu nome".

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Os Exageros da nossa Justiça

Rede Brasil Atual

Brasília – Depois de o Conselho Nacional de Educação (CNE) recomendar que o livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, não seja distribuído às escolas públicas por ser considerado racista, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu que a obra Os Cem Melhores Contos Brasileiros do Século continue sendo entregue a alunos da rede estadual.

De acordo com a decisão, em caráter liminar, a obra contém “elevado conteúdo sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referência a incesto”.

A obra faz parte de um programa da Secretaria de Educação de São Paulo que distribui livros para alunos da rede. O projeto destina-se a estudantes dos últimos anos do ensino fundamental e do ensino médio. O órgão não confirmou quantos exemplares foram distribuídos, nem a faixa etária dos alunos que os receberam. Também não informou se irá recorrer da decisão.

O livro reúne contos de autores brasileiros publicados a partir de 1900, entre eles Machado de Assis, João do Rio, Lima Barreto, Carlos Drummond de Andrade, Clarice Lispector. A principal motivação para o tribunal vetar a obra seria o texto Obscenidades para uma Dona de Casa, de Ignácio Loyola Brandão, que conta a história de uma mulher casada que recebe cartas anônimas de um homem.

A decisão do tribunal diz que o texto é “inapropriado para estudantes do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio, que têm entre 11 e 17 anos, sem desmerecer, em hipótese alguma, a qualidade técnica e literária das obras.”

A Secretaria de Educação está proibida de distribuir o livro sob pena de multa de R$ 200 por exemplar que seja entregue aos alunos. Entretanto, os livros que já estão com os estudantes não precisarão ser recolhidos. Segundo o TJ-SP, “o eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado, portanto, seria ineficaz o recolhimento das obras”.

 DO BLOGUEIRO> Então.... Difícil determinadas funções públicas, não é mesmo? Qualquer juiz entende mais de educação que vários educadores juntos.....

sábado, 13 de novembro de 2010

Tiririca Sabe Ler e Escrever

Extra On Line

Donizeti Costa

SÃO PAULO - O presidente do TRE-SP, Walter de Almeida Guilherme, relatou nesta quinta-feira o que está ocorrendo a portas fechadas no processo que questiona se o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, nome de batismo do palhaço Tiririca, é ou não alfabetizado. Guilherme, além de falar dos procedimentos, divulgou alguns dos textos que o réu teve que ler para provar sua alfabetização. Segundo ele, o juiz aplicou um ditado retirado do livro "60 anos de Justiça Eleitoral", na página 51. Tiririca leu em voz alta a frase 'a promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral'. Almeida Guilherme revelou que Tiririca escreveu o texto lido. O comediante teve quer ler também duas manchetes de um jornal do dia.

- Hoje está se realizando a audiência do processo criminal, por objeto da denúncia do Ministério Público Eleitoral. O deputado eleito veio de manhã para fazer eventualmente uma perícia (escrita). Ele se recusou a fazer a perícia, como permite a lei, no sentido de ninguém ter que fornecer dados de autoincriminação. Mas o juiz na sua prerrogativa, como está fixado na lei, pediu a ele que se submetesse a um teste justamente para avaliar a sua alfabetização.

No entanto, Guilherme de Almeida enfatizou que não seria dele a sentença sobre o processo envolvendo o deputado eleito pelo PR.

DO BLOGUEIRO> As vezes a justiça brasileira cai em algumas armadilhas com uma ingenuidade inacreditável. Evidente que os interesses em "derrubar" o candidato Tiririca passaram muito longe das possíveis falhas em sua formação...