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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Assédio Moral em Pauta

Do Luis Nassif

Por Mario Blaya

Do Última Instância
Decisão da Justiça determina que Samsung pare de humilhar funcionários


A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu liminar determinando que a Samsung deixe de utilizar métodos de punição aos funcionários que não estejam previstos em lei, como gritos e tratamento humilhante. A decisão, que prevê o fim do assédio moral dentro da empresa, atende os pedidos de ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). O órgão decidiu processar a multinacional depois de constatar abusos praticados pela chefia na fábrica da Samsung em Campinas.


Segundo investigações conduzidas pelos procuradores, ficou constatado que os chefes coreanos da Samsung tratavam empregados de forma vexatória, por meio de conduta desrespeitosa e agressiva. Em depoimentos, ex-trabalhadores afirmaram que eram tratados de forma agressiva pelos supervisores e que estes chamavam a atenção dos funcionários com gritos e palavrões. 

Um dos ex-empregados disse em depoimento que as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho. Duas depoentes afirmaram que era comum presenciarem trabalhadoras chorando nos banheiros e que os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada. Segundo apurado no inquérito, houve afastamentos em razão de problemas de saúde - entre eles: depressão, estresse e síndrome do pânico - justificados pelas humilhações impostas pelos superiores.

Os procuradores fizeram diligência na empresa e tomaram depoimentos no local. O MPT constatou a forte pressão exercida sobre os trabalhadores para o alcance das metas de produção, com a afixação de placas e painéis por toda a fábrica.

Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas "de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos". Além disso, foi dito que os supervisores dos setores advertem pessoalmente e em sala pública os funcionários que cometem algum tipo de falha. Nessas ocasiões o esmpregado também sofre ameaças de demissão.

Em sua defesa, a Samsung sustentou que cumpre rigorosamente a legislação vigente, recusando-se a firmar um acordo extrajudicial perante o MPT.

Decisão

A liminar concedida pelo juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, determina que a Samsung deixe de utilizar meios de punição senão os previstos na lei. Se descumprir as determinações liminares, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador que for vítima de assédio moral.
 
No mérito, o MPT pede o comprometimento da Samsung em estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados, no sentido de promover ações internas que coíbam o assédio moral, além da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.


DO BLOGUEIRO> Evidente que não precisamos ir até Campinas ou a Coréia para observar esse tipo de gestão ditatorial e mesquinha. Temos muito perto tudo isso. Pena que as pessoas não tem a coragem das trabalhadoras da empresa citada e muitas vezes a situação é "jogada para debaixo do tapete".

 

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência

Espaço da Cidadania

3 de Dezembro: Um dia de atitudes e reflexões  

Hoje se comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Boa parte da sociedade brasileira já tem o que comemorar, especialmente aquela que olha para as pessoas e enxerga pessoas e não sua deficiência, cor da pele, idade, sexo, etc.

Na Virada da Inclusão capitaneada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo que acontece hoje e amanhã em diversas cidades paulistas, a programação oferece espaços para todos os setores da sociedade.

Mas no mundo do trabalho há problemas, principalmente pelas barreiras humanas, preconceito cultural e infelizmente, despreparo de alguns juizes e desembargadores que preferem ser guiados pela petição de descumpridores da lei em vez de acompanhar o que está acontecendo na vida real da inclusão na sociedade que os cerca. (Em São Paulo há decisões judiciais afirmando que pessoa cega não consegue trabalhar em tele-atendimento, enquanto o VI FÓRUM SENADO DEBATE BRASIL recebe para palestra dia 8/12/10 o Desembargador Federal Ricardo Tadeu, do TRT do Paraná, que é cego).

Pesquisa recente apresentada pelo Instituto Ethos de Responsabilidade Social comprova descumprimento da Lei nas 500 maiores empresas brasileiras, justamente aquelas que  deveriam dar o melhor exemplo para o empresariado nacional, com suas ações afirmativas. 

Não faltam leis. De um lado, temos consolidado amplo repertório de recomendações e orientações internacionais a favor da inclusão, vindos da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Nacionalmente, temos o artigo 93 da lei 8.213/91, conhecido como Lei de Cotas que completou, em julho, 19 anos, para o setor privado, e 11 anos, em dezembro, para o setor público.

De outro lado, temos um grande contingente de pessoas com deficiência suficiente para ocupar o equivalente a 19 vezes o que comporta a Lei de Cotas. Um grupo que tende a crescer se a sociedade não combater a violência urbana, reduzir os acidentes de trânsito e de trabalho, os acidentes domésticos e durante o lazer, controlar doenças (como o diabetes, que pode levar à cegueira), entre outras medidas de prevenção das causas que levam à deficiência.

O que está faltando para que as pessoas com deficiência possam trabalhar com igualdade de direitos? O argumento da falta de escolaridade e qualificação não se sustenta mais, porque os dados fornecidos ao Ministério do Trabalho e Emprego pelas empresas brasileiras indicam que, quando contratadas com registro em carteira, as pessoas com deficiência apresentam perfil semelhante aos dos trabalhadores sem deficiência.

Enquanto na população brasileira o número de pessoas com deficiência apontado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no Censo de 2000 corresponde a14,5%, sua presença no mercado formal de trabalho indicada pelo Ministério do Trabalho por meio da RAIS, ainda não atingiu 1%. Seria mais fácil transferir a responsabilidade desta situação para aquela parcela omissa da fiscalização trabalhista ou mesmo para aqueles juízes e desembargadores que – quando raramente convocados a decidir sobre recursos de multas pelo descumprimento da Lei de Cotas – simplesmente “lavam as mãos”, produzindo sentenças e acórdãos que farão parte do anedotário e de preconceito cultural de julgadores que já estão sendo coletados na trajetória do embate da Lei de Cotas. O difícil é reconhecer que cada cidadão pode transformar esta realidade agora, mudando suas próprias atitudes, buscando informações que derrubem mitos e enfrentem o preconceito cultural sobre a deficiência, ainda tão presente em todas as classes sociais.