Do Luis Nassif
Por Sanzio
Da Folha
Participação no comando de esquema tem de ser provada
Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular
Claus Roxin, que esteve há duas semanas em seminário de direito penal do Rio
Da Folha
Insatisfeito com a
jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como
participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição
de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão
Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do
domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas
quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento
estratégico para que ele aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua
teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no
julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim
Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
"Quem ocupa posição de
comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado",
diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário
sobre direito penal.
Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin -
O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que
quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá
o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e
não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência
alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina,
o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla,
presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a
teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo
desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal
Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar
crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a
teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
É possível usar a teoria
para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação
apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa
que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter
comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não
fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que
saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito
anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo,
foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e
homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo
problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por
condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso
não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião
pública.
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