domingo, 12 de junho de 2011

Prá Não Dizer Que Não Falei de Battisti

Um resumo de alguns posts do Luis Nassif  sobre a decisão do STF que possibilitou a libertação de Battisti - terrorista ou assassino? Textos colados na íntegra...

Do Luis Nassif

GILMAR E ELLEN: A POLITIZAÇÃO DO SABER JURÍDICO


A ampla exposição dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Internet, a possibilidade de confrontar votos e posições dos ministros têm permitido entender de forma didática o que em direito se chama de chicana – o uso abusivo de recursos protelatórios nos julgamentos, ou a utilização do pretenso saber jurídico para impor a vontade pessoal do julgador. Quando todos os membros da corte possuem saber jurídico, facilita o trabalho de entender essa forma de ditadura do especialista.

No julgamento de ontem, do caso Battisti, não estava em jogo o mérito do caso, a culpa ou inocência de Battisti, mas uma questão constitucional: o poder do Executivo para autorizar ou não uma extradição, que é um ato de política diplomática.

Com mais de duas horas, o voto de Gilmar Mendes levantou questões que não estavam em julgamento – o mérito de livrar ou não Battisti – ou questões genéricas – o questionamento do poder absoluto do presidente da República, quando o que se discutia era seu poder específico para definir questões diplomáticas.

A Ministra Ellen Gracie endossou a posição da República da Itália a um ato soberano da República do Brasil.

Todo esse imenso estardalhaço foi destruído por dois argumentos tão óbvios que desnudam totalmente a hipótese das divergências jurídicas, para revelar a motivação de ambos, Ministros que buscam contornar a lei e a constituição para aplicar sua própria justiça:

1. Sobre se é justo ou não impedir a extradição de Battisti, mostrou-se que a questão em jogo é o direito ou não que tem o presidente da República de tomar decisões no campo diplomático. E a corte decidiu que sim.

2. Quando a incrível Ellen alegou que o presidente pode tomar decisões diplomáticas, desde que se atenha aos termos dos acordos bilaterais firmados, foi fulminada pelos demais Ministros: cumprimento de tratados entre países é matéria de análise do Tribunal de Haia, não do STF. Mais ainda: que a posição da Itália colocava em xeque o próprio conceito de soberania nacional.

Ainda do Luis Nassif



Por Ricardo
comentário para o post "Gilmar e Ellen: a politização do saber jurídico"

Esse post, apesar de curto, vai para a lista dos clássicos do blog, para explicar às gerações futuras, com o pensamento da época, sobre as questões tortas que forjaram o país. E sobre como instituições tortas conseguem dificultar ainda mais a solução do problema, quando em vez de selecionarmos os juristas mais cultos, deixamos escapar critérios de coleguismo partidário, afeto, etc, etc.

Até o momento eu não tinha lido nenhuma apresentação objetiva dos pontos, sem contaminação pelo ranço dos dois blocos partidários. Apenas o ponto final, sobre o voto da ministra Grace, deixou duvidas. Até porque não fiz questão de ver o voto dela. Mas eu acharia normal alguém defender que o STF deve analisar a legalidade dos atos do Executivo, pelo sistema de pesos e contrapesos. Mas apenas a legalidade, para ver se está dentro do nosso sistema legal, não o mérito do asilo concedido e do caráter do Battisti, como alguns tentam fazer. Nesse caso o imbróglio se deu porque nem mesmo os ministros do STF estavam conseguindo passar clareza sobre o que era mérito do asilos e circunstâncias anexas,, e o que era o formal da legalidade.

Suponhamos que o Brasil encaminhe alguém para cumprir pena onde há pena de morte. Obviamente que o STF pode examinar, porque nossa idéia de justiça nao aceita a pena de morte. Obviamente fere a legalidade brasileira, independentemente de analisar a questão diplomática (sem entrar na discussão de que o próprio STF é que autoriza extradições).

Menos óbvio, que o executivo encaminhe um acordo "diplomático" para investir a quantia de X reais na República de Dubai, na ACMlândia, em terrenos para serem construídas casas de aluguel, renda a ser revertida do modo que o governo do local quiser, e em favor d quem quiser. Mas então o executivo é absolutamente livre na diplomacia? O STF teria de assistir sem poder intervir para evitar negociatas? Duvido.

Esquisito mesmo ficou pensar que a nossa soberania estaria submetida ao tribunal de Haia. Em questões de direitos humanos eles tem um poder muito forte, com fundamento nas convenções, porque finalmente evoluímos a ponto de perceber que a pessoa vale mais que a propriedade. Mas, ainda assim, a pirâmide dos poderes termina nos órgãos brasileiros: STF, CN, e presidente. E o sistema de Haia fica sendo uma paralelo para os casos graves contra os valores da humanidade, assim como é a OMC para o comércio, ou diversos organismos internacionais para as questoes de Direito Internacional.

Não vejo uma hierarquia em forma de escadinha, com recursos para serem enviados a Haia. É só imaginar que no dia que o Congresso Nacional, o STF, e o presidente concordarem em dizer não à OMC ou à ONU, fecha-se a portinha do Brasil, e o mundo fica do lado de fora (parafraseando o Humberto Gessinger).

Se vamos sofrer com isso ou não, são outros quinhentos. Parece uma questão complexa, mais do que imaginamos. Tanto que temos pelo menos um dos maiores constitucionalistas do Brasil queimando a cabeça, sem que tudo fique muito claro. Não duvido que, após o caldeirao esfriar, os termos da Constituicao sejam revistos. Para dizer a mesma coisa, mas com mais clareza.

Por Alex Pontes

algumas pontuacoes se fazem necessarias nessa pretensa celeuma.

1. o stf, por maioria, decidiu que o proceso italiano foi legal, ainda que recheado de perplexidades basicas que nao condizem em nada com um processo penal dito democratico.

2. tb por maioria, o stf decidiu que a decisão final é do presidente, SEM VINCULACAO AO SEU CARATER JURIDICO, UMA VEZ QUE A DECISÃO É POLITICA. No oficio do stf do presidente estava ESCRITO que a sua decisao ERA SEM VINCULACAO ao que decidido.

3. o presidente tomou uma DECISAO POLITICA, NUNCA JURIDICA, por razoes mais do que evidentes, conforme o stf lhe determinou, SEM EXAMINAR OU `REVISAR` O PROCESSO ITALIANO.

4. a autorizada e secular doutrina sobre o tema e inteiramente pacifica em indicar o carater misto do processo de extradicao, conforme, a titulo de ilustracao, Ronaldo Rebello de Brito Poletti:


“(...) andou bem a lei brasileira ao estabelecer sistema próximo do misto na
apreciação e efetivação do pedido extraditório. De um lado submeteu ao Judiciário
o julgamento da legalidade e procedência do pedido e, de outro, erigiu o Executivo
em juiz absoluto da conveniência e interesse em executar a extradição. Noutras
palavras, o STF julga se a extradição é, ou não, proibida pela lei; e o Executivo a
concede, ou não, se ela não proibir. A decisão judicial vincula apenas pela
negativa: então não se poderá extraditar; não vincula, todavia, pela possibilidade,
ou seja, pela declaração de não se proibir
”.
5. nem a italia julgou batisti como terrorista, seus crimes nao foram assim tipificados, mas sim como supostos homicidios, o que sao coisas bem diversas.

6. o assunto parecer ser de razoavel entendimento, ultrassadas as emocoes de momento e o ranso direitista e conservador que o impregna.

7. o governo italiando agiu como se o brasil fosse seu lacaio, tendo o berlusconi dizendo que tinha vontade de torturar o batisti, isso com a extradicao em andamento!!

8. o brasil agiu com soberania e fundado inteiramente no tratado e no seu orgao jurisdiciario de cupula, como acima demonstrado.


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