Brasília Confidencial No 447
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) por impedir moradores de rua de terem contas-poupança. Há um ano, durante o “1º Mutirão da Cidadania”, em São Paulo, o MPF foi procurado por um morador de rua. Ele já era correntista da “Conta Fácil Caixa” há dois anos e havia economizado uma pequena quantia mas, apesar do saldo positivo, não recebeu juros, assim como acontece normalmente em contas-poupança.
Ao procurar o banco, o morador de rua foi informado que a “Conta Fácil Caixa” não tem remuneração, nem por juros, nem por correção monetária. Diante da informação, ele tentou migrar sua conta para uma poupança, porém teve o pedido negado pelo banco, sob a alegação de que isso não seria possível, já que ele não possui residência fixa.
O MPF então questionou a Caixa sobre os critérios para abertura de conta-poupança. A instituição respondeu que segue resolução do Banco Central. Já o Banco Central informou que, no caso de contas-poupança, não há necessidade de comprovação da residência. Basta que se forneça o número de identificação social e que os valores movimentados sejam baixos. Mesmo assim, a Caixa se negou a abrir a conta-poupança ao morador de rua, com a desculpa de que essa modalidade não possui limite de movimentação.
O procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, considera que a atitude da Caixa está sendo discriminatória. “Não existe nenhuma proibição do Banco Central em relação às contas- poupança para pessoas em situação de rua, o que a Caixa faz é discriminação e viola o princípio da igualdade garantido na Constituição, em tratados internacionais e até no Código do Consumidor”, afirma. “O slogan da Caixa que diz ser o banco que acredita nas pessoas não é totalmente verdadeiro, pois, nas pessoas em situação de rua a CEF não acredita”, critica o procurador. Na liminar, o MPF pede que a Caixa seja obrigada a permitir, dentro de um mês, que todos os brasileiros em situação de rua possam abrir conta-poupança, sem a necessidade de apresentação do comprovante de residência.
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