por Conceição Lemes
Em despacho publicado no Diário Oficial do Estado de SP de 17 de dezembro de 2011,
o reitor da USP, João Grandino Rodas, determinou a expulsão seis
estudantes moradores do CRUSP por conta da ocupação da sede da COSEAS
(Moradia Retomada), ocorrida em 2010.
Porém, em carta aberta à sociedade em março deste ano, advogado defensor Aton Fon Filho, denunciou: “Reitoria da USP manipula a verdade para tentar justificar expulsão de alunos”.
Pois a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública
do Tribunal de Justiça de Sâo Paulo (TJ-SP), anulou a expulsão de um
estudantes — Yves Carvalho Souzedo. Na sua sentença a
juíza acolheu quase todos os argumentos da defesa.
“Esta anulação é o reconhecimento da validade dos argumentos postos
nos mandados de segurança que ajuizamos em defesa dos direitos dos
alunos expulsos”, avalia Aton Fon Filho. “E um sinal à reitoria da USP
de que seus poderes são limitados pela lei.”
Na verdade, a decisão da juíza Alexandra Fuchs de Araújo é uma
reiteração ampliada da vitória obtida antes. Na ocasião, o juiz da 10ª
Vara da Fazenda Pública concedeu medida liminar para outro aluno —
Marcus Padraic Dunne — baseado no argumento de que a decisão de expulsão
violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“Naquela e nesta decisão, o Judiciário entendeu que mesmo que se
admitisse verdadeiras as acusações contra os estudantes, a pena de
eliminação do corpo discente é desproporcional, não podendo, por isso,
ser mantida”, explica Aton Fon Filho. “A decisão de agora, porém, até
por ser uma sentença, tem um conteúdo mais aprofundado, motivo pelo qual
pode examinar todos os argumentos que utilizamos e acolher praticamente
a totalidade deles.”
Em resumo, a sentença diz que:
* O Regimento Geral da USP, na parte que trata das sanções
administrativas, é inválido, porque não foi recepcionado pela
Constituição atual.
* A punição violou a razoabilidade e a proporcionalidade, porque o fato não comportaria pena de tal gravidade.
* O processo administrativo não podia considerar os estudantes
culpados apenas por terem eles se negado a falar perante a Comissão
Processante.
* E, por fim, que a decisão não foi suficientemente motivada, já que não individualizou as acusações.
“Acredito que essa decisão possa se estender aos outros casos, porque
todos foram punidos pelos mesmos fatos, no mesmo processo
administrativo e com os mesmos vícios”, vislumbra Aton Fon Filho. ” E
porque o Poder Judiciário está dizendo ao Magnífico Reitor que o império
da lei também alcança a Universidade de São Paulo.”
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