quarta-feira, 6 de junho de 2012

Anulada expulsão de aluno da USP

Do VioMundo

por Conceição Lemes

Em despacho publicado no Diário Oficial do Estado de SP de 17 de dezembro de 2011, o reitor da USP, João Grandino Rodas, determinou a expulsão seis  estudantes moradores do CRUSP por conta da ocupação da sede da COSEAS (Moradia Retomada), ocorrida em 2010.

Porém, em carta aberta à sociedade em março deste ano, advogado defensor Aton Fon Filho, denunciou: “Reitoria da USP manipula a verdade para tentar justificar expulsão de alunos”.
Pois a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Sâo Paulo (TJ-SP), anulou a expulsão de um estudantes — Yves Carvalho Souzedo. Na sua sentença a juíza acolheu quase todos os argumentos da defesa.

“Esta anulação é o reconhecimento da validade dos argumentos postos nos mandados de segurança que ajuizamos em defesa dos direitos dos alunos expulsos”, avalia  Aton Fon Filho. “E um sinal à reitoria da USP de que seus poderes são limitados pela lei.”

Na verdade, a decisão da juíza Alexandra Fuchs de Araújo é uma reiteração ampliada da vitória obtida antes. Na ocasião,  o juiz da 10ª  Vara da Fazenda Pública concedeu medida liminar para outro aluno — Marcus Padraic Dunne — baseado no argumento de que a decisão de expulsão violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Naquela e nesta decisão, o Judiciário entendeu que mesmo que se admitisse verdadeiras as acusações contra os estudantes, a pena de eliminação do corpo discente é desproporcional, não podendo, por isso, ser mantida”, explica Aton Fon Filho. “A decisão de agora, porém, até por ser uma sentença, tem um conteúdo mais aprofundado, motivo pelo qual pode examinar todos os argumentos que utilizamos e acolher praticamente a totalidade deles.”

Em resumo, a sentença diz que:

* O Regimento Geral da USP, na parte que trata das sanções administrativas, é inválido, porque não foi recepcionado pela Constituição atual.

* A punição violou a razoabilidade e a proporcionalidade, porque o fato não comportaria pena de tal gravidade.

* O processo administrativo não podia considerar os estudantes culpados apenas por terem eles se negado a falar perante a Comissão Processante.

* E, por fim, que a decisão não foi suficientemente motivada, já que não individualizou as acusações.

“Acredito que essa decisão possa se estender aos outros casos, porque todos foram punidos pelos mesmos fatos, no mesmo processo administrativo e com os mesmos vícios”, vislumbra Aton Fon Filho. ” E porque o Poder Judiciário está dizendo ao Magnífico Reitor que o império da lei também alcança a Universidade de São Paulo.”


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