De Campos & Bravo
A Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (30), o
Projeto de Lei 7286/10, do Senado, que autoriza os conselhos de educação
estaduais e municipais a controlar a aplicação dos recursos da merenda
escolar e do Fundeb.
Pela legislação atual, esse controle deve
ser exercido por conselhos específicos (Conselho de Acompanhamento e
Controle Social; e Conselho de Alimentação Escolar). O autor do projeto,
senador Pedro Simon (PMDB-RS), argumenta que municípios pequenos não
dispõem de pessoal qualificado para compor os dois órgãos colegiados.
Controle social
A
relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou parecer pela
rejeição. "Ainda que se admita que, em alguns municípios, seja difícil
encontrar pessoas com o preparo e a disponibilidade necessários ao
exercício de funções fiscalizatórias, não há razão para supor que essa
situação seria geral, tomando por regra uma exceção”, observou.
Segunda
a relatora, o controle social ocupa posição de destaque nas sociedades
democráticas, e isso repercute na administração pública. Flávia Morais
disse ainda que a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social e do Conselho de Alimentação Escolar representou significativo
avanço em relação aos modelos de gestão anteriores, "deficientes no que
diz respeito à transparência”.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e
Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www2.camara.gov.br/agencia/
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