Edital de privatização do bairro está suspenso por liminar concedida pelo TJ, a pedido da Defensoria Pública
São Paulo – O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ)
negou hoje (13) recurso contra o projeto Nova Luz, de iniciativa da
prefeitura de São Paulo. O agravo regimental, apresentado por moradores e
comerciantes da região, alegou falta de participação popular na
legislação do projeto que prevê entre outras ações, transferir a gestão
de 45 quadras do bairro da Luz à iniciativa privada, desapropriação e
demolição de 50% das 45 quadras da área compreendida no perímetro
formado pela rua Mauá e as avenidas São João, Ipiranga, Cásper Líbero e
Duque de Caxias.
A ação popular contra a medida da prefeitura obteve liminar favorável
à suspensão do projeto em janeiro, mas foi cassada em fevereiro. De
acordo com dados do site do TJ, o recurso foi julgado pelo presidente do
tribunal, o desembargador Ivan Sartori.
Entretanto, o projeto continua suspenso por liminar da 6ª Vara da
Fazenda Pública de São Paulo, concedida a pedido da Defensoria Pública
do Estado. A medida obriga a prefeitura da capital a interromper o
edital de privatização do bairro da Luz. Com isso, ao menos até
contestação e derrubada da decisão judicial, a atual gestão não poderá
levar adiante o processo de venda da região.
Na decisão, a juíza Alexandra Fuchs de Araújo aceita o argumento
apresentado pela Defensoria Pública do Estado e reforçado pelo
Ministério Público Estadual de que os moradores e os comerciantes locais
não foram consultados pela prefeitura.
Na ação inicial, os advogados indicaram que não houve consulta
pública durante o processo de discussão do Conselho Gestor da Zona
Especial de Interesse Social da Luz, responsável por aprovar, em abril, o
Plano Urbanístico da Nova Luz. Na ocasião, os conselheiros da sociedade
civil se queixaram que os documentos apresentados eram insuficientes
para tomar uma decisão. Além disso, de acordo com a defensoria, foi
escolhido para a reunião um lugar pequeno, que claramente não abrigava
todos os interessados.
Participação
De acordo com Sérgio Livovschi, advogado responsável pelo recurso
negado pelo TJ, o artigo 180 da Constituição Estadual indica que
qualquer legislação que altere quesitos de urbanismo deve ser motivo de
audiência pública. Ele afirmou que o fato de a regulamentação da
concessão urbanística (Lei 14.917, de 2009) ser publicada no mesmo dia
da lei que autorizou a aplicação da medida na Luz, alterando inclusive o
nome do bairro para Nova Luz ((Lei 14.918, também de 2009), demonstra a
ausência de discussão sobre o tema.
Também há “desvio de finalidade”. “O projeto de lei do Kassab dizia
que não haveria investimento público. Mas, no desenvolvimento do projeto
foi constatado o aporte de R$ 350 milhões a R$ 600 milhões do poder
público”, disse o advogado. “Se o projeto iria isentar a prefeitura de
investimentos no local ,e depois se provou o contrário, havia um motivo
falso. Ele enganou a própria Câmara que aprovou o projeto.”
A requalificação da Luz já foi alvo de outra liminar em 25 de abril
do ano passado. Na ocasião, o desembargador Souza Lima, do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça, entendeu que a proposta da prefeitura
poderia trazer uma "ampla intervenção urbanística sem observância do
devido processo penal" e determinou a suspensão do projeto Nova Luz. A
decisão atendeu a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e
Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo.
A paralisação das ações de planejamento do projeto duraram uma semana. O próprio magistrado voltou atrás e garantiu a retomada do Nova Luz. O processo, sob responsabilidade do advogado Kiyoshi Harada, atacou a constitucionalidade da concessão urbanística e consequente transferência de um bairro histórico para a iniciativa privada. Para ele, a medida do prefeito fere o direito de propriedade assegurado na Constituição.
A paralisação das ações de planejamento do projeto duraram uma semana. O próprio magistrado voltou atrás e garantiu a retomada do Nova Luz. O processo, sob responsabilidade do advogado Kiyoshi Harada, atacou a constitucionalidade da concessão urbanística e consequente transferência de um bairro histórico para a iniciativa privada. Para ele, a medida do prefeito fere o direito de propriedade assegurado na Constituição.
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