Da UNDIME
Mercadante diz que PNE precisa indicar novas fontes de financiamento para a educação
O ministro da Educação,
Aloizio Mercadante, defendeu hoje (3) que o Plano Nacional de Educação
(PNE) precisa identificar quais serão as novas fontes de recursos que
irão custear o aumento dos investimentos na área.
O projeto foi aprovado pela Câmara na
última semana e agora segue para o Senado. Ele determina que o país
deverá ampliar os investimento em educação até chegar a 10% do Produto
Interno Brito (PIB) no prazo de dez anos.
Para o ministro, essa tarefa é difícil
de ser cumprida porque significaria dobrar o orçamento do MEC. “O MEC
está muito à vontade porque nós somos os beneficiários dessa expansão.
Mas temos que falar as coisas com profundidade para que não seja uma
diretriz sem implantação”.
A proposta apresentada pelo governo era
de um investimento de 7,5% do PIB – atualmente o país investe 5,1%. Mas
os movimentos sociais e parlamentares da comissão especial criada para
analisar a matéria pressionaram o relator e conseguiram aprovar a meta
de 10% do PIB.
Na avaliação do ministro, não há espaço
para criação de novos impostos que possam financiar essa expansão. Por
isso seria necessário retirar dinheiro de outras áreas. Ele defende que
os recursos da exploração do Pré-Sal podem ser uma fonte importante para
o financiamento da educação.
“O Congresso não especificou as fontes.
Como você vai fazer esse investimento?”, questionou. O ministro disse
que alguns pontos do projeto de lei que cria o PNE precisam ser
aprimorados e espera a discussão da matéria no Senado para que o debate
seja aprofundado.
O PNE estabelece 20 metas educacionais
que o país deverá atingir no prazo de dez anos. Além do aumento no
investimento em educação pública, o plano prevê a ampliação das vagas em
creches, a equiparação da remuneração dos professores com a de
profissionais com formação superior, a erradicação do analfabetismo e a
oferta do ensino em tempo integral em pelo menos 50% das escolas
públicas. Todos esses objetivos deverão ser alcançados no prazo de dez
anos a partir da sanção presidencial.
Autor: Agência Brasil
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