Por P Pereira
Por Dalmo de Abreu Dallari
Com a previsão de que o Supremo Tribunal Federal julgará, nos
próximos dias, o processo identificado como do “mensalão”,
intensificaram-se as especulações com a publicação de opiniões de
pessoas que a imprensa considera diretamente envolvidas ou interessadas,
e também com manifestações da própria imprensa, nem sempre objetivas e
imparciais.
Um dado fundamental, que não tem sido observado, é que o julgamento
ocorrerá no Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do sistema
judiciário brasileiro, que deverá julgar segundo o direito, fundamentado
na Constituição e nas leis aplicáveis ao caso, tendo por base os
elementos de prova constantes dos autos.
Aqui está um ponto que deve merecer especial atenção: as provas dos
autos. O que se sabe é que existe uma quantidade enorme de documentos
compondo os autos do processo, com a indicação de fatos e o registro de
dados que deverão ser levados em conta pelos julgadores, que, além do
enorme desafio que é o exame cuidadoso de todo o fartíssimo material
carreado para os autos, enfrentam ainda o desafio de avaliar a
credibilidade das informações contidas nessa volumosa documentação.
Para facilitar a tarefa dos julgadores serão apresentados dois
relatórios, um do relator e outro do revisor, que fizeram a leitura e o
exame de todo o material ali reunido e que deverão procurar apresentar
um resumo dos argumentos da acusação e da defesa, analisando as
colocações teóricas e as alegações de caráter jurídico – tudo isso
confrontado com os elementos de provas apresentados pela acusação e pela
defesa.
Jurídico, político
Considerados todos esses aspectos, fica evidente que a manifestação
antecipada de uma opinião sobre qual deverá ser o resultado do
julgamento, sem ter conhecimento dos elementos de prova constantes dos
autos, não tem qualquer consistência. Apesar disso, vários órgãos da
imprensa já se manifestaram externando suas expectativas ou transmitindo
a avaliação prévia do julgamento feita por políticos favoráveis ou
contrários aos réus do “mensalão”.
Lamentavelmente, tanto de um lado quanto de outro se tem feito uma
avaliação leviana e desrespeitosa do desempenho dos ministros do Supremo
Tribunal Federal. Assim, uma parte da grande imprensa refere-se ao
julgamento como se fosse mera formalidade para confirmar uma decisão que
consideram a única aceitável: os réus deverão ser condenados, pois está
fartamente comprovada sua culpa.
Quem afirma isso não examinou o processo, não conhece o conjunto das
provas e não teve como avaliar a confiabilidade dos elementos
informativos apensados aos autos e, além disso, nem tem condições para a
consideração de todos esses elementos sob o ângulo jurídico.
E levianamente afirmam que se os acusados forem absolvidos o
julgamento terá sido político, e não jurídico. Com essa mesma
irresponsabilidade têm sido externadas opiniões em sentido contrário,
afirmando que se não houver a interferência de fatores políticos os réus
deverão ser necessariamente absolvidos.
Decisão respeitada
Por uma série de circunstâncias o julgamento do “mensalão” adquiriu
grande importância, despertando o interesse da opinião pública. Para
isso pesou muito a exploração política das acusações, embora tenha
havido sempre bastante dubiedade quanto ao relato dos fatos e
comportamentos que caracterizariam uma ilegalidade e ao papel de cada um
dos implicados.
Assim, é frequente encontrar-se na imprensa uma acusação ou
insinuação com o verbo no condicional, dizendo-se que fulano “teria
recebido”, que outro “seria o destinatário dos recursos” ou “estaria a
par da negociata”. Dessa forma o órgão de imprensa que faz a divulgação
procura fugir da responsabilidade, pois se for acionado dirá que não fez
uma afirmação, mas apenas repercutiu um boato.
Em síntese, o que se pode concluir é que o caso “mensalão” não é
exemplar e não terá qualquer influência para reduzir as práticas de
corrupção política, administrativa, empresarial ou eleitoral. Seja qual
for a decisão haverá exploração política do resultado, mas é
indispensável que a decisão do Supremo Tribunal Federal, absolvendo ou
condenando qualquer dos acusados, seja respeitada e que os interesses
contrariados não se vinguem agredindo o Judiciário e estimulando o seu
descrédito perante a opinião pública.
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