O Conselho de Estado, conforme estabelece o artigo 72º, de 29 de
outubro de 1992, da Constituição da República, base jurídica da Lei
Eleitoral de Cuba, convocou aos eleitores para as eleições gerais
que elegerão os delegados às assembleias municipais e provinciais
(equivalentes às câmaras municipais e estaduais, aqui no Brasil), além
dos deputados à Assembleia Nacional do Poder Popular, similar à Câmara
dos Deputados.
As eleições ocorrem após o término dos mandatos, que têm a
duração de dois anos e meio, e foram marcadas para o domingo, 21 de
outubro deste ano, em primeiro turno, e em 28 de outubro, em segundo
turno para as localidades em que nenhum dos candidatos tenham obtido 50%
dos votos válidos mais um. A data para as eleições às cadeiras
na Assembleia Nacional será divulgada posteriormente.Cuba entra, assim,
em seu 14º processo eleitoral desde 1976 com a participação entusiasta e
responsável de todos os cidadãos com mais de 16 anos de idade.
“Apreciamos que o implacável passar do tempo é adverso aos que tecem
muros de silêncio. Mesmo que ainda andem por aí alguns comentadores
tarefeiros ou políticos defensores de interesses alheios ou adversos aos
povos que continuam a afirmar que ‘sob a ditadura dos Castro em Cuba
não há democracia nem liberdade nem eleições’. Trata-se de uma ideia
repetida frequentemente para honrar aquele pensamento de um ideólogo do
nazismo segundo o qual uma mentira repetida mil vezes poderia
converter-se numa verdade”, afirmou Juan Marrero, articulista do site Cuba Debate.
Marraro descreve, ainda, “as quatro marcas do processo eleitoral em
Cuba, ainda susceptíveis de aperfeiçoamento, que marcam substanciais
diferenças com os mecanismos existentes para a celebração de eleições
nas chamadas ‘democracias representativas’. Esses aspectos são: 1)
Registo Eleitoral; 2) Assembleias de Nomeação de Candidatos a Delegados;
3) Propaganda Eleitoral; e 4) A votação e escrutínio”.
Leia aqui o resumo do artigo:
“O Registo Eleitoral é automático, universal, gratuito e público. Ao
nascer um cubano, não só tem direito a receber educação e saúde
gratuitamente, como também quando chega aos 16 anos de idade
automaticamente é inscrito no Registo Eleitoral. Por razões de sexo,
religião, raça ou filosofia política, ninguém é excluído. Nem se
pertencer aos corpos de defesa e segurança do país. A ninguém é cobrado
um centavo para se inscrever, e muito menos é submetido a asfixiantes
trâmites burocráticos como a exigência de fotografias, selos ou
carimbos, ou a tomada de impressões digitais. O Registo é público, é
exposto em lugares de massiva afluência do povo em cada circunscrição”.
“Todo esse mecanismo público possibilita, desde o início do processo
eleitoral, que cada cidadão com capacidade legal possa exercer o seu
direito de eleger ou de ser eleito. E impede a possibilidade de fraude, o
que é muito comum em países que se chamam democráticos. Em todo o lado a
base para a fraude está, em primeiro lugar, naquela imensa maioria dos
eleitores que não sabe quem tem direito a votar. Isso só é conhecido por
umas poucas maquinarias políticas. E, por isso, há mortos que votam
várias vezes, ou, como acontece nos Estados Unidos, numerosos cidadãos
não são incluídos nos registos porque alguma vez foram condenados pelos
tribunais, apesar de terem cumprido as suas penas.
“O que mais distingue e diferencia as eleições em Cuba de outras, são
as assembleias de nomeação de candidatos. Noutros países a essência do
sistema democrático é que os candidatos surjam dos partidos, da
competição entre vários partidos e candidatos. Isso não é assim em Cuba.
Os candidatos não saem de nenhuma maquinaria política. O Partido
Comunista de Cuba, força dirigente da sociedade e do Estado, não é uma
organização com propósitos eleitorais. Nem apresenta, nem elege, nem
revoga nenhum dos milhares de homens e mulheres que ocupam os cargos
representativos do Estado cubano. Entre os seus fins nunca esteve nem
estará ganhar lugares na Assembleia Nacional ou nas Assembleias
Provinciais ou Municipais do Poder Popular. Em cada um dos processos
celebrados até à data foram propostos e eleitos numerosos militantes do
Partido, porque os seus concidadãos os consideraram pessoas com méritos e
aptidões, mas não devido à sua militância.
“Os cubanos e as cubanas têm o privilégio de apresentar os seus
candidatos com base nos seus méritos e capacidades, em assembleias de
residentes em bairros, demarcações ou áreas nas cidades ou no campo. De
braço no ar é feita a votação nessas assembleias, de onde resulta eleito
aquele proposto que obtenha maior número de votos. Em cada
circunscrição eleitoral há varias áreas de nomeação, e a Lei Eleitoral
garante que pelo menos 2 candidatos, e até 8, possam ser os que aparecem
nos boletins para a eleição de delegados do próximo dia 25 de Abril.
“Outra marca do processo eleitoral em Cuba é a ausência de propaganda
custosa e ruidosa, a mercantilização que está presente noutros países,
onde há uma corrida para a obtenção de fundos ou para privilegiar uma ou
outra empresa de relações públicas. Nenhum dos candidatos apresentados
em Cuba pode fazer propaganda a seu favor e, obviamente, nenhum
necessita de ser rico ou de dispor de fundos ou ajuda financeira para se
dar a conhecer. Nas praças e nas ruas não há acções a favor de nenhum
candidato, nem manifestações nem carros com altifalantes, nem cartazes
com as suas fotografias, nem promessas eleitorais; na rádio e na
televisão também não; nem na imprensa escrita. A única propaganda é
executada pelas autoridades eleitorais e consiste na exposição em
lugares públicos na área de residência dos eleitores da biografia e
fotografia de cada um dos candidatos. Nenhum candidato é privilegiado
sobre outro. Nas biografias são expostos méritos alcançados na vida
social, a fim de que os eleitores possam ter elementos sobre condições
pessoais, prestígio e capacidade para servir o povo de cada um dos
candidatos e emitir livremente o seu voto pelo que considere o melhor.
“A marca final que queremos comentar é a votação e o escrutínio
público. Em Cuba não é obrigatório o voto. Como estabelece o Artigo 3 da
Lei Eleitoral, é livre, igual e secreto, e cada eleitor tem direito a
um só voto. Ninguém tem, pois, nada que temer se não for ao seu colégio
eleitoral no dia das eleições ou se decidir entregar o seu boletim em
branco ou anulá-lo. Não acontece com em muitos países onde o voto é
obrigatório e as pessoas são compelidas a votarem para não serem
multadas, ou serem levadas a tribunal ou até para não perderem o
emprego.
“Enquanto noutros países, incluindo os Estados Unidos, a essência
radica em que a maioria não vote, em Cuba garante-se que quem o deseje
possa fazê-lo. Nas eleições efectuadas em Cuba desde 1976 até à data, em
média, 97 % dos eleitores foram votar. Nas últimas três votaram mais de
8 milhões de eleitores”.
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