sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência

Espaço da Cidadania

3 de Dezembro: Um dia de atitudes e reflexões  

Hoje se comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Boa parte da sociedade brasileira já tem o que comemorar, especialmente aquela que olha para as pessoas e enxerga pessoas e não sua deficiência, cor da pele, idade, sexo, etc.

Na Virada da Inclusão capitaneada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo que acontece hoje e amanhã em diversas cidades paulistas, a programação oferece espaços para todos os setores da sociedade.

Mas no mundo do trabalho há problemas, principalmente pelas barreiras humanas, preconceito cultural e infelizmente, despreparo de alguns juizes e desembargadores que preferem ser guiados pela petição de descumpridores da lei em vez de acompanhar o que está acontecendo na vida real da inclusão na sociedade que os cerca. (Em São Paulo há decisões judiciais afirmando que pessoa cega não consegue trabalhar em tele-atendimento, enquanto o VI FÓRUM SENADO DEBATE BRASIL recebe para palestra dia 8/12/10 o Desembargador Federal Ricardo Tadeu, do TRT do Paraná, que é cego).

Pesquisa recente apresentada pelo Instituto Ethos de Responsabilidade Social comprova descumprimento da Lei nas 500 maiores empresas brasileiras, justamente aquelas que  deveriam dar o melhor exemplo para o empresariado nacional, com suas ações afirmativas. 

Não faltam leis. De um lado, temos consolidado amplo repertório de recomendações e orientações internacionais a favor da inclusão, vindos da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Nacionalmente, temos o artigo 93 da lei 8.213/91, conhecido como Lei de Cotas que completou, em julho, 19 anos, para o setor privado, e 11 anos, em dezembro, para o setor público.

De outro lado, temos um grande contingente de pessoas com deficiência suficiente para ocupar o equivalente a 19 vezes o que comporta a Lei de Cotas. Um grupo que tende a crescer se a sociedade não combater a violência urbana, reduzir os acidentes de trânsito e de trabalho, os acidentes domésticos e durante o lazer, controlar doenças (como o diabetes, que pode levar à cegueira), entre outras medidas de prevenção das causas que levam à deficiência.

O que está faltando para que as pessoas com deficiência possam trabalhar com igualdade de direitos? O argumento da falta de escolaridade e qualificação não se sustenta mais, porque os dados fornecidos ao Ministério do Trabalho e Emprego pelas empresas brasileiras indicam que, quando contratadas com registro em carteira, as pessoas com deficiência apresentam perfil semelhante aos dos trabalhadores sem deficiência.

Enquanto na população brasileira o número de pessoas com deficiência apontado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no Censo de 2000 corresponde a14,5%, sua presença no mercado formal de trabalho indicada pelo Ministério do Trabalho por meio da RAIS, ainda não atingiu 1%. Seria mais fácil transferir a responsabilidade desta situação para aquela parcela omissa da fiscalização trabalhista ou mesmo para aqueles juízes e desembargadores que – quando raramente convocados a decidir sobre recursos de multas pelo descumprimento da Lei de Cotas – simplesmente “lavam as mãos”, produzindo sentenças e acórdãos que farão parte do anedotário e de preconceito cultural de julgadores que já estão sendo coletados na trajetória do embate da Lei de Cotas. O difícil é reconhecer que cada cidadão pode transformar esta realidade agora, mudando suas próprias atitudes, buscando informações que derrubem mitos e enfrentem o preconceito cultural sobre a deficiência, ainda tão presente em todas as classes sociais.

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