quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Discussão Sobre os Procuradores Públicos

Do Luis Nassif aqui e aqui

Por Roberto Kodama

Gostaria de comentar que em nível federal, no anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública, (http://www.gespublica.gov.br/anteprojeto-de-lei-organica) procura-se isentar a área jurídica da responsabilidade pelo seu trabalho (?!):

"Art. 54. Os órgãos de consultoria jurídica da administração, independentemente de sua função de assessoria, devem, no exercício do controle prévio de legalidade, prestar orientação jurídica quanto à adoção de medidas aptas a permitir a efetividade da ação administrativa, em conformidade com os preceitos legais.

§ 1º Os agentes dos órgãos a que se refere o caput deste artigo não são passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo ou erro grosseiro, em parecer obrigatório e vinculante para a autoridade a quem competir a decisão.

§ 2º Não se considera erro grosseiro a adoção de opinião sustentada em interpretação razoável, em jurisprudência ou em doutrina, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente aceita, no caso, por órgãos de supervisão e controle, inclusive judicial."

Já pensaram se este Anteprojeto for levado à frente? Preocupa-me que foi uma iniciativa do Ministério do Planejamento sob a gestão do Paulo Bernardo, hoje Ministro da Comunicação do Governo Dilma.

Por Gustavo Zottich
(Atualizado em 5 de janeiro, às 13h07)

Nassif,

Um ponto importante, fora do contexto nacionalizado, ou melhor, federalizado dos problemas de desvio de dinheiro público, reside num fato simples, aparentemente sem muita importância. O fato de lidar com interesses de uma categoria profissional municipal, lhe tira o brilho devido. São os procuradores e/ou advogados municipais.

Responsáveis pela defesa juridica e administrativa do ente, também aplicam seus conheceimentos em contratos de compra e venda, alienações e emprestimos, licitações e contratações diversas, dentre outras situações onde são empregados rios de dinheiro público.

Ocorre que na maioria absoluta dos municípios, tais cargos - pertencentes exclusivamente a servidores de carreira devidamente aprovados em concurso público - são em comissão, preenchidos por amigos, parentes ou correligionários do prefeito. Essa característica de nomeação, retira do proffissional a autonomia e imparcialidade exigidas para o bom desempenho da função pública.
 
A ausência no texto constitucional serve de suporte para essas contratações, embora nitidamente contrárias a vontade do legislador constituinte.
Sendo esse servidor amigo ou parente do prefeito, como pode ele negar provimento a determinado procedimento; notificar o MP acerca de irregularidades; não aprovar contratações ou contratos; identificar erros na destinação de recursos federais estaduais e do próprio município? Não há como!

Existe uma necessidade de regulamentar o exercício dessa função e ela é urgente.

Não dá pra imaginar de um estado sendo exercida por profissional ocupante de cargo político. Não haveria defesa e sim acordo.

Por Barbosinha
 
Só acho que o autor do texto isentou de responsabilidade, espero que por ignorar a realidade, os procuradores concursados. Quem pertence ao meio jurídico sabe que essa classe não está nem aí para o interesse público, salvo exceções. Observem qual a realidade de grande parte daqueles que compõem, ainda que concursados, as procuradorias municipais. Muitos têm escritório particular, ou seja, não estão nem um pouco preocupados com o serviço público. Este, no fim das contas, só serve para lhe garantir influência, dinheiro certo no final do mês e prestígio. Além do que, em alguns municípios, eles têm direito a percepção de honorários sucumbenciais. E o que isso acarreta? Uma total preferência pelas chamadas "execuções fiscais", pois as demais demandas não implicam, em alguns casos, ganhos financeiros. Elas, portanto, ficam a cargo de estagiários, o que acaba, em muitas ocasiões, prejudicando a sociedade. E isso vai acontecer com a União, caso aprovem o pleito de procuradores e advogados federais. Será uma corrida ao ouro. O concursado não visará mais servir a sociedade. 
E estará, isso sim, em passar para ter, eternamente, o maior e melhor cliente do mundo: o Estado. 

Por Marcotog 

Pera lá.

Há diferenças entre Procuradores de carreira de advogados/escritórios contratados pelo Município. Os procuradores atuam rotineiramente no interesse do município. Entretanto, há casos específicos em que se admite a contratação de um profissional especializado para patrocínio de uma causa ou elaboração de um parecer. A Lei de licitações admite tais hipóteses. Entretanto, se o Prefeito se utiliza da previsão legal de dispensa de licitação para "ajudar" amigos, o Ministério Público está (ou deveria) aí para isso.

Agora, procurador municipal sem concurso não conheço nenhum. Os municípios que conheço, aliás, exigem o Procurador Geral seja escolhido dentre os de carreira. Diferente, portanto, do Procurador Geral do Estado que costuma ser de livre nomeação do governador.

No mais, acho que o Barbosinha aí em cima tocou no ponto.

A maioria dos procuradores municipais não se dedicam exclusivamente ao Município (salvo engano, atualmente, só SP exige exclusividade), mesmo porque na maioria esmagadora dos municípios o salário pago é uma mixaria. Nem a verba sucumbencial salva. Quem tem vida mansa mansa é procurador do estado e principalmente da União, que recebem salários muito maiores.
 
No mais é bem isso aí. Conheço vários. A grande maioria pouco se importa com o trabalho. Empurra com a barriga, larga - normalmente o que tem de pesquisar e exige um pouco mais de trabalho - quase tudo na mão de estagiários. Afinal, se fizer uma c@g*d@ é quase certeza que não terá de dar explicações a ninguém mesmo.


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