sábado, 1 de maio de 2010

Proteção aos Torturadores.

A grande bomba desta semana novamente ficou por conta do STF -Supremo Tribunal Federal. Por 7 votos a 2, manteve a idéia de que a atual Lei da Anistia também protege os torturadores, na visão de que ela é "ampla, geral e irrestrita". O mais engraçado é que a afirmação dos sete juizes defensores é que não se pode quebrar um acordo firmado na época. Então.... tudo depende do que se quer fazer, não é mesmo? Vejam mais detalhes abaixo:

Sob o argumento predominante de que a Lei da Anistia resultou de um acordo político que deve ser respeitado, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por 7 votos a 2, rejeitar ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil reclamava a revisão da lei para permitir o julgamento e a punição de agentes públicos acusados de assassinar, torturar e estuprar opositores à ditadura militar.
A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer contrário à revisão. O relator do processo no STF, Eros Grau, que esteve preso durante a ditadura, votou contra o pedido da OAB e foi acompanhado por seis ministros – Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente do Supremo.
Eros Grau sustentou que a Lei de Anistia resultou de um pacto para a retomada pacífica da democracia e que o acordo político deveria ser respeitado. A ação proposta pela OAB, na avaliação do ministro, feria “o acordo histórico que permeou a luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita”. Grau argumentou ainda que o Judiciário não tem “autorização para reescrever a
história da Lei da Anistia” e acrescentou que a legislação só pode ser revista pelo Poder Legislativo, como ocorreu no Chile e na Argentina. “A decisão pela improcedência da presente ação não exclui o repúdio a todas as modalidades de tortura, de ontem e de hoje, civis e militares, policiais ou delinquentes”, declarou. “Não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e uma democracia plena sem concessões recíprocas” e “não é possível viver retroativamente a história”, afirmou a ministra Ellen Gracie.

“UM TORTURADOR É UM MONSTRO”
Já os ministros Ricardo Lewandowki e Carlos Ayres Brito concordaram com o argumento da OAB de que a Lei da Anistia não pode perdoar crimes hediondos.
“Essas pessoas desobedeceram não só a legalidade democrática de 1946, como a própria legalidade excepcional do regime militar. Pessoas que transitaram à margem de qualquer ideia de lei desonrando as Forças Armadas”, disse Ayres Britto. E acrescentou: “Um torturador não comete crime político. Um torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. Um torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso sofrimento alheio perpetrado por ele. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde ao som dos próprios chocalhos. Não se pode ter condescendência com torturador”.
Para Ayres Brito, “a humanidade tem o dever de odiar seus ofensores porque o perdão coletivo é falta de memória e de vergonha. Com viés masoquístico à reincidência.

Fonte BRASILIA CONFIDENCIAL 224

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