Segue, abaixo, Carta Aberta à sociedade sobre a Meta 5 do PNE que trata da alfabetização de crianças.
Solicitamos
a atenção especial para o assunto proposto, principalmente com
referência à mobilização em torno da votação do PNE nos dias 29 e 30 de
maio.
Defenda a posição da Undime junto aos parlamentares da Comissão Especial. Clique aqui para saber quem são os membros da Comissão.
Cordialmente,
Cleuza Rodrigues Repulho
Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP
Presidenta da Undime
Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP
Presidenta da Undime
Undime - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
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CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA
SOBRE A META DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS DO NOVO PNE
Iniciativa: gestores municipais e estaduais, trabalhadores, conselheiros municipais, estaduais e nacionais de educação
Brasil, 24 de maio de 2012
O
texto do Projeto de Lei 8035/ 2010, que trata do novo Plano Nacional de
Educação, determina, em sua quinta meta, o desafio do Brasil de
“alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade”.
Sobre
a proposta original e o debate que está sendo travado no Congresso
Nacional, marcado pelo desejo de alguns parlamentares e organizações de
acelerar o processo de alfabetização para o primeiro ou segundo ano do
ensino fundamental, as entidades signatárias dessa Carta Aberta,
representando atores presentes no cotidiano das escolas e redes públicas
brasileiras, argumentam:
1.
Com acerto, na Carta Pública aos Parlamentares da Comissão Especial do
PL 8035/ 2010, de 8 de maio, p.p., a Campanha Nacional pelo Direito à
Educação alertou para a importância de se adequar o texto da Meta 5 à
realidade do ciclo de alfabetização. Este ciclo deve ter,
necessariamente, três anos de duração, conforme a legislação do ensino
fundamental de 9 anos e as normas em vigor. Além disso, a referida Carta
apontou a necessária relação da Meta 5 com a Estratégia 5.2 do último
relatório substitutivo, visto que a supracitada Estratégia determina
corretamente como período de alfabetização o terceiro ano do ensino
fundamental. Toda Lei, como é o caso do
PNE, deve primar pela coerência.
2.
Se for estabelecido o primeiro ou segundo ano do ensino fundamental
como prazo máximo para alfabetização das crianças, o PNE estará indo
contra a legislação em vigor e contra a Resolução 7/ 2010 CEB/ CNE que
fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
anos.
3.
Alguns setores do parlamento e algumas organizações têm argumentado que
há experiências individualizadas de alfabetização precoce, até mesmo no
período da educação infantil. No entanto, é preciso ressaltar que nem
sempre elas significam uma boa alfabetização. Mais do que isso, exemplos
isolados não podem ser usados como referência para a política pública,
principalmente no âmbito de um Plano Nacional de Educação, que deve
considerar os diferentes contextos da realidade brasileira. Ademais, a
pesquisa em educação tem sido profícua em demonstrar que é mais
proveitoso o investimento em uma boa e cuidadosa alfabetização do que em
um processo falho e
aligeirado.
4.
É importante diferenciar os conceitos de alfabetização. Alfabetização
plena é aquela em que a criança consegue ir além das habilidades
mecânicas de codificar e decodificar palavras. Ela deve ser capaz de
compreender e interpretar textos, além de produzi-los, desenvolvendo
adequadamente suas habilidades de expressão. A proposta do bloco
pedagógico de três anos de duração é de alfabetização e letramento,
possibilitando que a criança construa o sistema alfabético e faça uso
social dele, dando significado à leitura e à escrita dentro e fora da
escola.
5. Respeitar o
ciclo de alfabetização de três anos, estabelecendo um período mais
focado nos processos de leitura e escrita, dará melhores condições aos
alunos para a compreensão das demais áreas do conhecimento. Objetivo
importante e necessário. As avaliações externas têm apontado a grande
deficiência que os alunos apresentam em diferentes períodos da
escolarização no que diz respeito à leitura e escrita. Ainda que os anos
iniciais tenham papel fundamental nesta jornada, sabe-se que cada
série/ ano deve estabelecer os desafios a serem apresentados aos seus
alunos. A não definição de tais desafios ou a submissão destes ao ato de
alfabetizar é esquecer a necessidade da busca da
“complexificação” dos conteúdos de maneira crescente; é tornar o ensino
superficial; é diminuir o tempo tão precioso de crianças que, por sua
situação de vida, têm pouco tempo para se colocar no mundo da
informação, da escrita e da compreensão de textos tão diversos e com
nuances tão sutis.
Diante
do disposto acima, fortemente alicerçado no conceito adequado de
alfabetização plena, as instituições signatárias desta Carta, propõem
que a Meta 5 seja redigida da seguinte forma:
Meta
5: Alfabetizar de forma plena todas as crianças, no máximo, até o final
do terceiro ano do ensino fundamental, respeitando o ciclo de
alfabetização, com duração de três anos.
Desse
modo, sugerimos e solicitamos ao relator da matéria, Deputado Angelo
Vanhoni (PT/ PR) a devida alteração do texto. E desejamos, também, o
apoio dos demais parlamentares da Comissão Especial do PL 8035/ 2010.
Assinam,
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Conselho Nacional de Educação (CNE)
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed)
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)
A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação apoia essa iniciativa.
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