quinta-feira, 24 de maio de 2012

UNDIME: Carta Aberta sobre PNE

Segue, abaixo, Carta Aberta à sociedade sobre a Meta 5 do PNE que trata da alfabetização de crianças.
Solicitamos a atenção especial para o assunto proposto, principalmente com referência à mobilização em torno da votação do PNE nos dias 29 e 30 de maio.
Defenda a posição da Undime junto aos parlamentares da Comissão Especial.  Clique aqui para saber quem são os membros da Comissão.
Cordialmente,
 
Cleuza Rodrigues Repulho
Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP
Presidenta da Undime
Undime - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
SCS - Q. 6 - Bl. A - Ed. Carioca - salas 611/13
70.306-000  Brasília/DF
Telefone: 61 3037 7888 - Fax: 61 3039 6030
Endereço eletrônico: undimenacional@undime.org.br
Facebook: undime (link)
Portal: www.undime.or


CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA
SOBRE A META DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS DO NOVO PNE
 
Iniciativa: gestores municipais e estaduais, trabalhadores, conselheiros municipais, estaduais e nacionais de educação
 
Brasil, 24 de maio de 2012
 
O texto do Projeto de Lei 8035/ 2010, que trata do novo Plano Nacional de Educação, determina, em sua quinta meta, o desafio do Brasil de “alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade”.
 
Sobre a proposta original e o debate que está sendo travado no Congresso Nacional, marcado pelo desejo de alguns parlamentares e organizações de acelerar o processo de alfabetização para o primeiro ou segundo ano do ensino fundamental, as entidades signatárias dessa Carta Aberta, representando atores presentes no cotidiano das escolas e redes públicas brasileiras, argumentam:
 
1.      Com acerto, na Carta Pública aos Parlamentares da Comissão Especial do PL 8035/ 2010, de 8 de maio, p.p., a Campanha Nacional pelo Direito à Educação  alertou para a importância de se adequar o texto da Meta 5 à realidade do ciclo de alfabetização. Este ciclo deve ter, necessariamente, três anos de duração, conforme a legislação do ensino fundamental de 9 anos e as normas em vigor. Além disso, a referida Carta apontou a necessária relação da Meta 5 com a Estratégia 5.2 do último relatório substitutivo, visto que a supracitada Estratégia determina corretamente como período de alfabetização o terceiro ano do ensino fundamental. Toda Lei, como é o caso do PNE, deve primar pela coerência.
 
2.      Se for estabelecido o primeiro ou segundo ano do ensino fundamental como prazo máximo para alfabetização das crianças, o PNE estará indo contra a legislação em vigor e contra a Resolução 7/ 2010 CEB/ CNE que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
 
3.      Alguns setores do parlamento e algumas organizações têm argumentado que há experiências individualizadas de alfabetização precoce, até mesmo no período da educação infantil. No entanto, é preciso ressaltar que nem sempre elas significam uma boa alfabetização. Mais do que isso, exemplos isolados não podem ser usados como referência para a política pública, principalmente no âmbito de um Plano Nacional de Educação, que deve considerar os diferentes contextos da realidade brasileira. Ademais, a pesquisa em educação tem sido profícua em demonstrar que é mais proveitoso o investimento em uma boa e cuidadosa alfabetização do que em um processo falho e aligeirado.
 
4.      É importante diferenciar os conceitos de alfabetização. Alfabetização plena é aquela em que a criança consegue ir além das habilidades mecânicas de codificar e decodificar palavras. Ela deve ser capaz de compreender e interpretar textos, além de produzi-los, desenvolvendo adequadamente suas habilidades de expressão. A proposta do bloco pedagógico de três anos de duração é de alfabetização e letramento, possibilitando que a criança construa o sistema alfabético e faça uso social dele, dando significado à leitura e à escrita dentro e fora da escola.
 
5.      Respeitar o ciclo de alfabetização de três anos, estabelecendo um período mais focado nos processos de leitura e escrita, dará melhores condições aos alunos para a compreensão das demais áreas do conhecimento. Objetivo importante e necessário. As avaliações externas têm apontado a grande deficiência que os alunos apresentam em diferentes períodos da escolarização no que diz respeito à leitura e escrita. Ainda que os anos iniciais tenham papel fundamental nesta jornada, sabe-se que cada série/ ano deve estabelecer os desafios a serem apresentados aos seus alunos. A não definição de tais desafios ou a submissão destes ao ato de alfabetizar é esquecer a necessidade da busca da “complexificação” dos conteúdos de maneira crescente; é tornar o ensino superficial; é diminuir o tempo tão precioso de crianças que, por sua situação de vida, têm pouco tempo para se colocar no mundo da informação, da escrita e da compreensão de textos tão diversos e com nuances tão sutis.
 
 
Diante do disposto acima, fortemente alicerçado no conceito adequado de alfabetização plena, as instituições signatárias desta Carta, propõem que a Meta 5 seja redigida da seguinte forma:
 
Meta 5: Alfabetizar de forma plena todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental, respeitando o ciclo de alfabetização, com duração de três anos.
           
Desse modo, sugerimos e solicitamos ao relator da matéria, Deputado Angelo Vanhoni (PT/ PR) a devida alteração do texto. E desejamos, também, o apoio dos demais parlamentares da Comissão Especial do PL 8035/ 2010.
 
Assinam,

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

Conselho Nacional de Educação (CNE)
 
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed)
 
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE)
 
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme)
 
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)
 

A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação apoia essa iniciativa.
 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário