sábado, 31 de dezembro de 2011

"Carnê da miséria"

Do Sem Fronteiras


Presidente da Associação de Juízes reclama do carnê da miséria de mil reais



O presidente da Associação Brasileira de Magistrados (AMB), Nelson Henrique Calandra,  deu longa entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo.

Ele procurou, –trocado os panos da guerrilha corporativa e a envergar trajes pacifistas–, dar colorido de simples dissenso de interpretação constitucional a  um conflito que colocou o Supremo Tribunal Federal (STF), –pelas liminares concedidas no apagar das luzes no Ano Judiciário de 2001 pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Levandowisky–, e  a Magistratura representada pelas associações classistas, em situação vexatória e de descrédito perante a opinião pública.

Infelizmente, o presidente da AMB, desembargado em São Paulo e ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados, não se saiu bem e, como fazem os piores parlamentares, dissimulou a ponto de elogiar a corregedora Eliana Calmon: a AMB entrou com representação criminal junto à Procuradoria Geral da República para apurar quebra de sigilos fiscais de magistrados e vazamentos de informações. Como todos sabem, informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atvidades Financeiras (COAF) foram requisitas pelos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, como corregedores do CNJ.

Pior ainda. Não pecebe o presidente da AMB que o único caminho razoável e socialmente salutar, seria as desistências dos dois pedidos de liminares.

Com as desistências, cairiam por terra as canhestras liminares concedidas por Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowisky. Essa liminares, como  já comentei diversas vezes neste espaço Sem Fronteiras de Terra Magazine, continuam a desafiar o óbvio, ou seja, de que não havia nenhuma  urgência para as liminares acautelatórias.

De se ressaltar, também, que as desistências não impediriam o exame da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que está em curso. O plenário do STF tirou essa Adin de pauta em setembro passado. Em outras palavras, deixou o STF para melhor ocasião ( e a mostrar a nenhuma urgência da matéria que estava em pauta de julgamento no mês de setembro de 2011)  o exame da Adin proposta pela AMB e que discute a constitucionalidade da competência correcional do CNJ.

Com a desistência voltaria-se à situação anterior (status quo ante) e a sociedade civil aplaudiria o bom-senso e o retorno à imagem do equilíbrio e do saber esperar por soluções, sem atropelos oportunistas e tendentes a evitar, por exemplo, verificações no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na opinião do presidente da AMB e conforme a entrevista supracitada, o CNJ só teria poder correcional suplementar e não concorrente ao das corregedorias dos tribunais estaduais e federais. Ele ressaltou, ainda, que todos  têm interesse em apurar desvios e irregularidades, a lembrar que a AMB adotou posição favorável à constitucionalidade do CNJ.

Calandra não deixou de destacar a dificuldade de juízes em receber verbas devidas e falou no “carnê da miséria”.

Num verdadeiro escárnio a quem vive num país que (1) luta contra a miséria, (2) possui  milhares de credores que morrem na fila dos precatórios judiciais sem receber, (3) com população dominado por uma elite predatória e sabedora da existência de uma burguesia mafiosa impune, o presidente Calandra fala em “carnê da miséria”. Ou seja, refere-se ao pagamento de parcelas mensais de R$1.000,00 por créditos devidos a magistrados. Caso lembrasse  do valor do salário mínimo e da falta de assistência médico-hospitalar para carentes, o presidente da AMB notaria que o apelidado “canê da miséria” representa um bom ajuda para se pagar um bom plano de saúde familiar.

Outrossim, o presidente Calandra afirmou que a AMB defendeu posição sobre a constitucionalidade do CNJ. Pelo jeito, a AMB mudou de posição ao atacar, por Adin, a competência da corregedoria, que é um órgão do CNJ.

Pano Rápido. O certo é que a corregedoria do CNJ, nas gestões dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, começou a incomodar ao se afastar, heroicamente, do corporativismo, marca das corregedorias estaduais e federais.

Um exemplo dessa sua constitucional e eficiente atuação diz respeito ao afastamento, em processo administrativo disciplinar, do ministro Paulo Medina, ex-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Medina, em face de acusações de vender liminares por interposta pessoa (irmão) foi apenado com a maior sanção administrativa. Essa maior sanção é a de aposentadoria compulsória, com vencimentos e vantagens garantidas até o fim da vida. Para o ministro Gilmar Mendes, que afirmou sem corar a face,  trata-se de sanção (aposentadoria compulsória)  e não de prêmio.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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