Do Sem Fronteiras
Presidente da Associação de Juízes reclama do carnê da miséria de mil reais
O presidente da Associação Brasileira de Magistrados (AMB), Nelson
Henrique Calandra, deu longa entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo.
Ele procurou, –trocado os panos da guerrilha corporativa e a envergar
trajes pacifistas–, dar colorido de simples dissenso de interpretação
constitucional a um conflito que colocou o Supremo Tribunal Federal
(STF), –pelas liminares concedidas no apagar das luzes no Ano Judiciário
de 2001 pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Levandowisky–, e
a Magistratura representada pelas associações classistas, em situação
vexatória e de descrédito perante a opinião pública.
Infelizmente, o presidente da AMB, desembargado em São Paulo e
ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados, não se saiu bem e,
como fazem os piores parlamentares, dissimulou a ponto de elogiar a
corregedora Eliana Calmon: a AMB entrou com representação criminal junto
à Procuradoria Geral da República para apurar quebra de sigilos fiscais
de magistrados e vazamentos de informações. Como todos sabem,
informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atvidades
Financeiras (COAF) foram requisitas pelos ministros Gilson Dipp e Eliana
Calmon, como corregedores do CNJ.
Pior ainda. Não pecebe o presidente da AMB que o único caminho
razoável e socialmente salutar, seria as desistências dos dois pedidos
de liminares.
Com as desistências, cairiam por terra as canhestras liminares
concedidas por Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowisky. Essa
liminares, como já comentei diversas vezes neste espaço Sem Fronteiras
de Terra Magazine, continuam a desafiar o óbvio, ou seja, de que não
havia nenhuma urgência para as liminares acautelatórias.
De se ressaltar, também, que as desistências não impediriam o exame
da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que está em curso. O
plenário do STF tirou essa Adin de pauta em setembro passado. Em outras
palavras, deixou o STF para melhor ocasião ( e a mostrar a nenhuma
urgência da matéria que estava em pauta de julgamento no mês de setembro
de 2011) o exame da Adin proposta pela AMB e que discute a
constitucionalidade da competência correcional do CNJ.
Com a desistência voltaria-se à situação anterior (status quo ante) e
a sociedade civil aplaudiria o bom-senso e o retorno à imagem do
equilíbrio e do saber esperar por soluções, sem atropelos oportunistas e
tendentes a evitar, por exemplo, verificações no Tribunal de Justiça de
São Paulo.
Na opinião do presidente da AMB e conforme a entrevista supracitada, o
CNJ só teria poder correcional suplementar e não concorrente ao das
corregedorias dos tribunais estaduais e federais. Ele ressaltou, ainda,
que todos têm interesse em apurar desvios e irregularidades, a lembrar
que a AMB adotou posição favorável à constitucionalidade do CNJ.
Calandra não deixou de destacar a dificuldade de juízes em receber verbas devidas e falou no “carnê da miséria”.
Num verdadeiro escárnio a quem vive num país que (1) luta contra a
miséria, (2) possui milhares de credores que morrem na fila dos
precatórios judiciais sem receber, (3) com população dominado por uma
elite predatória e sabedora da existência de uma burguesia mafiosa
impune, o presidente Calandra fala em “carnê da miséria”. Ou seja,
refere-se ao pagamento de parcelas mensais de R$1.000,00 por créditos
devidos a magistrados. Caso lembrasse do valor do salário mínimo e da
falta de assistência médico-hospitalar para carentes, o presidente da
AMB notaria que o apelidado “canê da miséria” representa um bom ajuda
para se pagar um bom plano de saúde familiar.
Outrossim, o presidente Calandra afirmou que a AMB defendeu posição
sobre a constitucionalidade do CNJ. Pelo jeito, a AMB mudou de posição
ao atacar, por Adin, a competência da corregedoria, que é um órgão do
CNJ.
Pano Rápido. O certo é que a corregedoria do CNJ, nas gestões dos
ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, começou a incomodar ao se
afastar, heroicamente, do corporativismo, marca das corregedorias
estaduais e federais.
Um exemplo dessa sua constitucional e eficiente atuação diz respeito
ao afastamento, em processo administrativo disciplinar, do ministro
Paulo Medina, ex-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros
(AMB). Medina, em face de acusações de vender liminares por interposta
pessoa (irmão) foi apenado com a maior sanção administrativa. Essa maior
sanção é a de aposentadoria compulsória, com vencimentos e vantagens
garantidas até o fim da vida. Para o ministro Gilmar Mendes, que afirmou
sem corar a face, trata-se de sanção (aposentadoria compulsória) e
não de prêmio.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
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