Do Blog do Planalto
Empregadores devem ficar atentos ao enviar mensagens no celular e
e-mail ou fazer ligações telefônicas a seus empregados fora do horário e
local de trabalho. Lei sancionada no último dia 15 de dezembro pela
presidenta Dilma Rousseff, que altera o artigo 6o da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), equipara os efeitos jurídicos da subordinação
exercida por meios eletrônicos à exercida por meios pessoais e diretos
no trabalho.
A Lei 12.551/2011
também assegura as mesmas garantias ao trabalho executado no domicílio
do empregado e o realizado a distância ao que ocorre no estabelecimento
do empregador. A condição é que estejam caracterizados os pressupostos
da relação de emprego.
O texto afirma ainda que “os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação
jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão
do trabalho alheio”.
André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explica que a medida representa o
ajuste da legislação ao avanço da tecnologia. Para ele, a lei pode ser
vista como “uma evolução, por reconhecer um tipo de trabalho que já
ocorre, o chamado teletrabalho”.
“A modernidade chegou e a legislação acaba de se integrar a essa modernidade”, disse.
Na visão do secretário-adjunto, com as mudanças, não importa mais o
local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada
pela empresa. Ele destaca ainda que pretende-se com esse dispositivo que
o tempo do trabalhador em função do empregador seja reconhecido,
independentemente do meio utilizado ou da presença física na empresa.
“Se o trabalhador estiver à disposição do empregador fora do local de trabalho, por meio telemático, ele deve receber horas extras”, destacou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário