Do Sem Fronteiras
O ministro Cezar Peluso, que em setembro
tirou de pauta a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela
Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e tendente a reduzir a
atividade fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manteve
as liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo
Lewandowski. Envolvido no dissenso com a ministra Eliana Calmon sobre a
competência correcional do CNJ, o ministro Peluso, que preside o STF e o
CNJ, esquece a questão de urgência e mantém liminares de modo a invadir
questão de mérito.
Com efeito. Um caso de urgência, como a quebra de uma perna, é encaminhado ao pronto-socorro hospitalar.
Um outro tipo de urgência, como, por exemplo, a separação de corpos
em razão de o marido surrar a mulher, é tratado pelo pronto-socorro
judiciário. E o remédio urgente ministrado nesse pronto-socorro
judiciário leva o nome de liminar. Como sabem até os rábulas de porta de
cadeia, a liminar tende a evitar um dano irreparável ou de difícil
reparação.
No pronto-socorro do Supremo, os ministros Marco Aurélio e
Lewandowski concederam, na semana passada, duas liminares sem que
houvesse situação de urgência.
Essas duas liminares foram para suspender a atividade correcional do
Conselho Nacional de Justiça. Um Conselho que fiscaliza magistrados
desde 2005. Faz muito tempo.
As duas liminares tanto não eram urgentes que todos ministros do
Supremo, em sessão plenária de setembro, tiraram da pauta o julgamento
da ação de inconstitucionalidade sobre a competência correcional do
Conselho.
Se houvesse urgência e relevância essa ação não teria sido deixada para depois, ou seja, adiada pelo plenário do Supremo.
As duas liminares foram concedidas ao apagar das luzes do ano judiciário de 2011.
Lewandowski suspendeu as apurações no Tribunal de São Paulo, onde o
antigo presidente morreu sob odor de possuir patrimônio incompatível com
as suas fontes de ganhos. Mais ainda, ele faleceu sob o odor de
privilegiar um grupo de 17 desembargadores,quanto à forma de pagamento
de verbas relativas ao auxílio moradia.
Quanto ao ministro Marco Aurélio, ele aniquilou, como um trator
desgovernado, o poder fiscalizador do Conselho. Em síntese, deu uma de
Papai Noel. E os juízes investigados por graves desvios funcionais
passaram certamente a acreditar que o bom-velhinho existe.
Com espírito natalino, Peluso acaba de confirmar as liminares. De se
frisar que o CNJ já sancionou até ministro do Superior Tribunal de
Justiça, caso de Paulo Medina: Medina, que presidiu a AMB-Associação de
Magistrados Brasileiros (a ação direta de inconstitucionalidade foi
proposta pela AMB), foi aposentado compulsoriamente devido à venda de
liminares, por interposta pessoa que beneficiou traficante de drogas.
Pano Rápido. Parece ter chegado o momento de a
sociedade brasileira, como fez a europeia, pressionar para se fixar aos
ministros do STF um mandato de 5 anos, sem direito a prorrogação. Não é
democrática a perpetuação de ministros no Supremo, igual ao modelo
norte-americano.
Como demonstrou o ministro Marco Aurélio, com o longo tempo de
suprema investidura perde-se até noção de urgência e de interesse
social. Solta-se, como ele fez, liminarmente um Cacciola da vida e se dá
guarida, também como ele pretendeu, a um pluriassassino do porte de
Battisti.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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