segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Multas pelo desrespeito ao consumidor

Do Luiz Nassif

Do O Globo

BRASÍLIA — O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou nesta segunda-feira sete decisões contra fabricantes de televisores de plasma por propaganda enganosa. Ao todo, elas serão multadas em R$ 5 milhões.

A maior sanção foi aplicada à LG Eletronics da Amazônia Ltda, de R$ 1,8 milhão. Depois dela, estão Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda; com multa de R$ 908.886; Sony do Brasil Ltda, com R$ 900.000; Panasonic do Brasil Ltda, com R$ 788.916; Philips do Brasil Ltda, com R$ 287.268; Gradiente Eletrônica S.A, com R$ 239.724; e Semp Toshiba S/A, com R$ 25.476.

Nos documentos publicados no Diário Oficial da União, o diretor do departamento, Amaury Martins de Oliva, afirmou que as decisões consideram “a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica" das empresas.

A multa, aplicada pelo DPDC do Ministério da Justiça, foi devido ao fato das empresas não prestarem de forma clara ao consumidor informações sobre a qualidade de imagem anunciada na oferta. Além disso, não era informado aos consumidores que o produto poderia apresentar manchas na tela caso fosse utilizado de forma ininterrupta durante um longo período – efeito conhecido como burn in.

O processo de investigação, que teve início em 2006, é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O valor total da multa aplicada às empresas é de R$ 5 milhões.

Para incentivar a venda do produto, alguns televisores eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na transmissão das imagens.

— O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre dos produtos e serviços que comercializa — ressalta Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de televisores comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

As sete empresas foram procuradas pela reportagem para comentar o assunto, mas ainda não se manifestaram.


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