De Campos & Bravo
MOZART NEVES RAMOS
ARRANJOS POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Apesar de estar
alinhado a princípios constitucionais, não se pode dizer que o Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE) seja uma política de Estado, e sim de
governo, pela ausência de lei própria. Por outro lado, o PDE está
estruturado em seis pilares de sustentação que lhe confere esse
alinhamento constitucional, ou seja: (a) visão sistêmica, (b)
territorialidade, (c) desenvolvimento, (d) regime de colaboração, (e)
responsabilização e (f) mobilização social.
Dessa forma, o PDE
busca estabelecer, de um lado, um enlace entre Educação, território e
desenvolvimento, de outro, o enlace entre qualidade, equidade e
potencialidade. Em outras palavras, o PDE busca, no contexto de uma
perspectiva sistêmica, dar consequência, em regime de colaboração, às
normas gerais da Educação (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Plano
Nacional de Educação) na articulação com o desenvolvimento
socioeconômico que se realiza no território, ordenado segundo a lógica
de um arranjo educativo – local, regional ou nacional, conforme
explicitado na publicação ministerial intitulada O Plano de
Desenvolvimento da Educação: Razões, Princípios e Programa.
Nesse
sentido, o Ministério da Educação reforça a importância desse enlace
entre Educação e ordenação territorial, ao reconhecer que é no
território que as clivagens culturais e sociais se estabelecem e se
reproduzem. Clivagens essas reproduzidas entre bairros de um mesmo
município, entre municípios, entre estados e entre regiões do país.
Portanto, espera-se do PDE um instrumento capaz de enfrentar
estruturalmente essas desigualdades, em termos de oportunidades
educacionais.
Ainda na publicação ministerial citada acima, a
importância de tratar a questão educacional no conceito de arranjo
educativo é enfatizado: "reduzir desigualdades sociais e regionais, na
Educação, exige pensá-la no plano de país. O PDE pretende responder a
esse desafio através de um acoplamento entre as dimensões educacional e
territorial operado pelo conceito de arranjo educativo”.
Foi com
essa concepção que, em 2009, foi implementado o modelo de gestão
territorial da Educação, com foco no fortalecimento do regime de
colaboração, intitulado "Arranjo de Desenvolvimento da Educação”,
envolvendo secretarias estaduais e municipais de Educação, institutos e
fundações de empresas, entre elas a Fundação Vale, ONGs – com ênfase à
Comunidade Educativa Cedac, e o movimento "Todos Pela Educação”.
O
sucesso dessa iniciativa da sociedade civil, em parceria com o poder
público, levou o Conselho Nacional de Educação a estudar esse modelo de
gestão de Educação, que terminou produzindo um Parecer e Resolução. Ao
final de 2011, os arranjos de desenvolvimento da Educação foram então
homologados pelo Ministério da Educação, tornando-se assim política
pública educacional. O Legislativo Federal aprecia agora um Projeto de
Lei dando ainda uma maior musculatura a essa iniciativa, fortalecendo
dessa forma o regime de colaboração entre os municípios.
Trata-se,
portanto, de um conceito de trabalho em rede, no qual um grupo de
municípios com proximidade geográfica e características sociais e
econômicas semelhantes busca trocar experiências e solucionar
conjuntamente dificuldades na área da Educação com apoio da iniciativa
privada.
Por fim, os arranjos de desenvolvimento da Educação
estão agora produzindo, ainda no âmbito do Conselho Nacional de
Educação, diretrizes gerais para a elaboração de Planos Intermunicipais
de Educação. Trata-se de um novo tempo, o de tratar a área como uma
questão territorial, promovendo a cooperação e a integração de esforços
na busca de uma Educação de qualidade para todos.
*E professor
da Universidade Federal de Pernambuco, é membro do Conselho Nacional de
Educação e conselheiro do movimento nacional Todos pela Educação.
http://www.gazetadopovo.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário