terça-feira, 24 de abril de 2012

Justiça bagunçando a educação

Parece realmente que cada vez mais os senhores de nosso país são os juízes, apesar de meus amigos da área dizerem que eles simplesmente seguem as leis. No caso abaixo, talvez fosse melhor um pouco de bom senso por parte de quem decidiu, para não provocar transtornos impensáveis nos sistemas de ensino e na vida de nossos pequenos.  Evidente que as escolas particulares vibraram com a notícia. Afinal ela possibilita aumentar sua clientela. Uma pena!!!

De Campos & Bravo

CRIANÇA COM 6 ANOS INCOMPLETOS PODE IR PARA 1º ANO

Crianças com menos de 6 anos podem cursar o 1.º ano do Ensino Fundamental desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, de responsabilidade da escola. A decisão judicial, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz federal Claudio Kitner, da 2.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, e vale em todo o País.

O juiz acatou pedido do Ministério Público Federal em Pernambuco contra resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) que determinam que só podem ingressar no Ensino Fundamental crianças que completem 6 anos até o dia 31 de março do ano letivo a ser cursado.

No ano passado, a decisão, também em caráter liminar, havia sido obtida para os alunos do Estado de Pernambuco. Agora, ela foi estendida para o País. O Ministério da Educação tem 20 dias para recorrer da sentença.

Isonomia. O juiz Kitner acatou o argumento do procurador da República Anástacio Nóbrega Tahim Júnior, de que as regras do CNE "ferem o princípio da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança". Ele destacou que as resoluções, agora suspensas, "maculam a dignidade da pessoa humana ao obrigar crianças (...) a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Pernambuco, José Ricardo Diniz, comemorou a decisão. Para ele, trata-se de "um avanço", "um sinal de respeito à individualidade das crianças".

Multas. A decisão deverá ser comunicada pela União às secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União.

Uma outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer outro ato normativo contrário à determinação judicial.

http://www.estadao.com.br/

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