terça-feira, 27 de julho de 2010

Gilmar Mendes - Triste Sequência.

De Leandro Fortes:

Com o apoio dos setores mais conservadores e reacionários da mídia nativa, o ministro Gilmar Mendes reinou como uma espécie de déspota de toga sobre o Judiciário, a opiniãó pública e o bom senso, mesmo sendo protagonista de um dos momentos mais vexatórios da Justiça brasileira: a dupla libertação do banqueiro Daniel Dantas, graças a dois habeas corpus concedidos por Mendes, em menos de 48 horas.

Dantas acabou condenado a 10 anos de prisão por ter subornado um delegado da Polícia Federal, em uma ação controlada pela Justiça, durante a Operação Satiagraha, justamente a razão do segundo pedido de prisão encaminhado pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6a Vara Criminal Federal de São Paulo. Cercado de bajuladores e blindado pelo corporativismo do STF, Gilmar Mendes tornou-se uma celebridade de cera e, como tal, passou por um rápido processo de descolamento da realidade, certo de que logo seria um tirano amado e admirado por seus atos e palavras. O arquivamento da ação movida por ele contra o jornalista Paulo Henrique Amorim e mais três repórteres da revista IstoÉ revela, no entanto, que o tamanho do tombo é o tamanho da fantasia. Mendes terá que viver, cada vez mais, com a vergonha pública de ter usado a toga e as leis do país para beneficiar descaradamente um banqueiro condenado pela Justiça, ou como diz PHA, um passador de bola pego no ato de passar a bola. Pior, longe da presidência da Supremo, reduzido à insignificância da rotina de ministro, não lhe restará nem mesmo um mísero colunista de ocasião para lhe fazer a defesa, nem mesmo em nome dos velhos tempos.

 De Paulo Henrique Amorim:

O Juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª. Vara da Justiça Federal de São Paulo, a pedido da procuradora federal Adriana Scordamaglia, arquivou ação criminal que o ex-presidente do Supremo, Gilmar Mendes, moveu contra este ordinário blogueiro e quatro jornalistas da IstoÉ.

Consultei o notável jornalista Mauro Santayana e ele me assegurou  que nunca dantes na História deste país um Presidente do Supremo perdeu na Justiça criminal uma causa que tivesse movido contra jornalistas.

Ainda mais que o escritório que o defendeu, o de Sergio Bermudes, tem como “consultor geral” um ex-ministro e Presidente do Supremo, Sepúlveda Pertence.

Por que foi possível isso acontecer ?

Porque nunca dantes na História deste país houve um Presidente do Supremo como Gilmar Mendes.

Autoritário, prepotente, desmedido, consumido pela hubris.

Um Presidente Supremo que tentou governar o Executivo e o Legislativo e transformar o Conselho Nacional de Justiça numa corte privada para se vingar do corajoso Juiz Fausto De Sanctis.

Um Presidente do Supremo que chamou o Presidente da República “às falas”.

Que tentou dar, no PiG (*), um Golpe de Estado da Direita.

Que vai se inscrever na História da Justiça do Brasil como o Presidente do Supremo que, em 48 horas, deu dois HCs a um passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas.

Uma “acrobacia”, disse, com elegância, a Procuradora Scordamaglia.

Um Presidente do Supremo que tentou subjugar a Justiça e submetê-la a seus caprichos: intimidar jornalistas e calar a boca deles.

Um Presidente que se revestiu do uso Imperial do Poder.

O que significa essa derrota ?

Primeiro, ele e seus ilustres advogados foram obrigados a assistir, com humildade e atenção, a notável aula de Direito Constitucional da Procuradora Adriana Scordamaglia.

Segundo, ele e seus notáveis advogados tiveram que se submeter à decisão soberana de um Juiz Substituto de Primeira Instância, Dr Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, que não se intimidou com um Supremo Presidente do Supremo, com um ex-presidente do Supremo, e um notável jurisconsulto da praça do Rio, advogado de primeira hora de Daniel Dantas.

A intimidação política e a arrogância do Poder se curvaram à Justiça.

Essa decisão tem dois desdobramentos notáveis.

Encoraja outros magistrados a enfrentar Dantas, seus poderosos advogados – e seus aliados.

Dantas não mete mais medo à Justiça.

Além disso, essa notável decisão reforça – clique aqui para ir à aba “Não me calarão” – uma linha de decisões judiciais que marcarão, sem dúvida, a jurisprudência sobre a liberdade de expressão na internet.

E o pai fundador dessa doutrina – de que a Dra Scordamaglia é impecável seguidora – é o Ministro Carlos Ayres Britto, autor da máxima “a liberdade da internet é maior do que a liberdade de imprensa”.

Não bastam as leis emanadas do Legislativo.

A Primeira Emenda à Constituição americana – me ensinava o inesquecível Evandro Lins e Silva –, aquela que impede qualquer lei que ameace a liberdade de expressão, teve que ser ratificada, inúmeras vezes, na Justiça, especialmente na Corte Suprema.

A liberdade de expressão se assegura no Judiciário.

Ou como disse um amigo navegante deste ordinário blog, o Madeira:
Só existe jornalismo independente se houver um Poder Judiciário independente.

Paulo Henrique Amorim (e Madeira)

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