domingo, 18 de julho de 2010

Para os Tucanos Ela Esqueceu!


Olhem isso aqui que acabou de sair no portal do TSE comprovando que, quando se trata de rigor contra Serra o MPE da Dra. Cureau costuma "se esquecer" de juntar as provas contra o candidato, ou seja, os vídeos e áudios comprovando o crime do tucano-demo. A conferir:

Apresentação tardia de mídia que comprovaria propaganda antecipada acarreta no arquivamento de representação contra José Serra

"O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou o arquivamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público eleitoral contra o candidato José Serra e o PSDB-SP, por propaganda eleitoral antecipada em inserções regionais do partido, veiculadas no rádio e televisão, no estado de São Paulo, no dia 29 de março.

Ao decidir pelo arquivamento, sem analisar o mérito da representação, o ministro Joelson dias ressaltou que "a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já afirmou que é indispensável à propositura das representações em que se alega 'invasão' de propaganda no horário eleitoral gratuito que se traga, com a inicial, registro de áudio e vídeo".

Salientou ainda que a apresentação da prova (registro do áudio e vídeo) deve ser feita juntamente com a petição inicial da representação, "considerando a celeridade que pauta o ritmo das representações".

"A sua eventual produção (mídia da inserção) posterior ficaria restrita à hipótese em que comprovada que a prova não pode ser apresentada com a inicial da representação. Mas esse não é o caso dos autos, em que o Ministério Público, no próprio texto de sua representação, faz menção expressa à mídia que teria sido acostada à inicial, que, em verdade, não o foi", relatou o ministro ao informar que, nem posteriormente, quando apresentou a prova de forma tardia, o MPE expôs os motivos que teriam impossibilitado a sua realização no momento adequado.

O ministro Joelson Dias finalizou sua decisão ressaltando que sem a apresentação da mídia junto com a inicial, "não seria possível aferir em toda a sua plenitude o contexto em que se deram os fatos" no tocante às inserções veiculadas pelo PSDB-SP.

Promoção pessoal
Para o MPE, José Serra "utilizou-se das inserções partidárias do PSDB para personificar e enaltecer suas supostas realizações, quando exerceu cargo de Ministro junto ao Governo Federal e quando exerceu o Governo do Estado de São Paulo".

Abaixo a opinião de Brizola Neto em seu blog TIJOLAÇO:

Depois de vários comentários e de ler no Luís Nassif a história incrível de que a representação do Ministério Público Eleitoral contra propaganda irregular de José Serra em inserções veiculadas no rádio e televisão,  fui ler as matérias oficiais divulgadas pelo TSE.

A tal propaganda ilegal foi veiculada no dia 29 de março, em todas as emissoras de rádio e TV paulistas.
O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação no dia 18 de junho.

Oitenta e um dias depois, portanto.

E este tempo deveu-se ao trabalho acurado de preparação desta representação?

Vejamos. Na véspera da representação contra a propaganda de Serra, dia 17 de junho, o Ministério Público Eleitoral representou contra o blog “Amigos do Presidente Lula”, pelo simples fato de ele ter divulgado no dia 4 de junho uma matéria já publicada no mesmo dia pelo Estado de S. Paulo, tratando de um relatório de banco suíço onde se afirmava que era provável a vitória de Dilma Rousseff.

Neste caso, o intervalo foi de apenas 13 dias.

Como todos sabem, uma  instituição assoberbada de trabalho, como deve estar o MPE, definem-se prioridades: entre uma propaganda veiculada para mais de 30 milhões de pessoas em todas as TVs e rádios paulistas e um blog acessado por alguns milhares de internautas, não é preciso muito para decidir.

Mesmo assim, com 81 dias para preparar a representação, esqueceram-se de juntar a cópia das inserções e suas transcrições.

Não é preciso dizer nada. Pergunte a qualquer advogado modesto o que acontece se ele perder a causa de um cliente por algo assim.

O “cliente” do MPE é o povo brasileiro.

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