sábado, 3 de julho de 2010

MP Para Acelerar Atendimento

Brasília Confidencial No 277

O presidente Lula assinou ontem medida provisória destinada a simplificar a liberação de verbas federais e acelerar a execução de obras em municípios atingidos por calamidades. Imediatamente, as mudanças nas regras favorecem as áreas devastadas pelas enchentes em Alagoas e Pernambuco e pretendem atender o que o chefe de gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho, classificou como três necessidades prioritárias.
“A primeira é comprar um número muito grande de barracas e colchões para que as famílias tenham privacidade para suportar essa demora de meses. A segunda, a ser adotada a partir da oferta de terrenos pelas prefeituras, é iniciar o processo de construção de casas. E a terceira é assegurar financiamento de longo prazo para o comércio, que foi completamente destruído. Falta distribuição de alimentos e bens de consumo e falta emprego. São as prioridades”, relatou Carvalho.
 
A medida provisória institui cinco alterações na legislação de combate a calamidades. Em casos de ações de socorro e de distribuição de alimentos e medicamentos, a União fica liberada para repassar recursos diretamente à defesa civil de estados e municípios antes mesmo de que governadores e prefeitos apresentem o plano de trabalho. Essa regra substitui a exigência do Ministério da Integração Nacional de que os municípios, para ter acesso às verbas federais, apresentassem relatório de avaliação de danos, notificação preliminar de desastre, decreto de situação de emergência e plano de trabalho. Na falta de um desses documentos ou em caso de apresentação de qualquer um deles incompleto, os recursos não poderiam sequer ser empenhados.
 
Lula também tornou dispensável a apresentação de plano de trabalho para repasse da primeira parcela de verbas federais nos casos de reconstrução de prédios, estradas e pontes. O plano passa a ser exigido dos governadores e prefeitos a partir da segunda parcela, cabendo ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria Geral da União centralizar e monitorar a prestação de contas das verbas.
 
O presidente resolveu ainda autorizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes a executar obras em estradas municipais e estaduais nos casos em que houver o decreto de emergência ou de situação de calamidade. Hoje essa participação do DNIT é proibida. A medida provisória assinada por Lula também permite à União reconhecer diretamente o decreto de emergência editado por municípios. Pela legislação agora alterada, primeiro os estados precisam reconhecer o decreto para só depois o governo federal liberar a verba.
 
Por fim, o governo decidiu criar o Fundo Nacional de Defesa Civil, uma espécie de poupança para combater catástrofes provocadas pelo clima. Para receber recursos, estados e municípios terão que formar fundos semelhantes. O governo federal depositará nos fundos municipais e estaduais o triplo do que foi depositado pelas prefeituras e os governos dos estados.

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