Ministro Fux impede apuração plena referente a juízes
Como todos sabem, ainda existe no Supremo Tribunal Federal (STF) uma
forte resistência às apurações contra juízes, apesar de derrubada a
liminar do ministro Marco Aurélio Mello que impedia a atividade
correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos moldes solicitados
pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Essa resistência permanece porque o mérito da ação de
inconstitucionalidade proposta pela AMB ainda não foi julgado. O
plenário do STF derrubou apenas a liminar de Mello.
O ministro Luiz Fux foi um dos vencidos. Pelo jeito, ainda não está
convencido e cria obstáculos à apuração de movimentações financeiras
suspeitas de juízes e servidores do Judiciário.
Como ficou patente na quarta-feira (29), Fux ainda não está disposto a
abraçar a tese vencedora integralmente. Isso pode ser observado no
despacho que deu e em autos em que o ministro Ricardo Lewandowski havia
concedido liminar para suspender a correição realizada pelo CNJ no
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Para o ministro Fux, a correição poderá continuar no TJ-SP, mas sem o
emprego de dados do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão
de inteligência do Ministério da Fazenda que tem por meta detectar
movimentações financeiras suspeitas, chamadas, eufemisticamente, de
atípicas.
Importante lembrar que o Coaf — por requisição da corregedoria do CNJ
e ao tempo do ministro Gilson Dip — detectou, no TJ-SP, movimentações
bancárias atípicas entre 2000 e 2010, no valor de R$ 855 milhões.
Pela decisão de Fux, frise-se, a corregedora Eliana Calmon e sua
equipe só poderão analisar as folhas de pagamentos e declarações de
renda. Não poderão comparar esses documentos com os dados enviados pelo
Coaf.
Pergunta-se: a quem interessa a limitação imposta por Fux, que está
na contramão com o decidido recentemente pelos 11 ministros do STF?
A comparação com pedido de esclarecimento dos magistrados é do
interesse da sociedade civil. Mais ainda, atende ao dispositivo
constitucional que criou o CNJ como órgão de fiscalização.
O despacho do ministro Fux favorece o corporativismo, dificulta o
trabalho do CNJ e pode deixar escapar da prestação de esclarecimento
muitos juízes que realizaram movimentações atípicas.
Não bastasse, órgãos de inteligência financeira como o Coaf
representam, em razão de esforço da ONU, uma conquista internacional no
combate à corrupção e lavagem de dinheiro, reciclagem e ocultação de
capitais.
Para se ter ideia da importância dos órgãos de inteligência
financeira, as principais fontes de financiamento do terrorismo
al-qaedista foram detectadas e reprimidas. O notório deputado Paulo
Maluf é suspeito de lavagem de dinheiro nos EUA e tem contra ele um
mandado internacional de prisão pendente de cumprimento. Que será
cumprido, caso saia do Brasil.
Na visão corporativa e míope de Fux, o Coaf não pode contribuir com a
corregedoria do CNJ. Seus dados, que já foram requisitados, não poderão
ser usados. Foram para a lata do lixo da transparência.
Pano rápido. A decisão de Fux, para usar uma expressão popular, é o fim da picada.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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