De Campos & Bravo
Campanha pelo Direito à Educação quer União negociando pagamento do piso do professor
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulgou um
"posicionamento público” em defesa da Lei do Piso, que estabelece o
mínimo que um professor deve ganhar no Brasil. De acordo com a nota,
levada a público nesta quinta-feira (15), o governo federal deve liderar
"a constituição da mesa de negociação para viabilizar o cumprimento
integral da Lei do Piso em todo o país”. "Após anunciar sua intenção em
estabelecer prontamente esta Mesa de Negociação no encerramento da Conae
(Conferência Nacional de Educação), ocorrido em 1º. de abril de 2010,
nada mais foi feito pelo poder Executivo federal”, afirma a Campanha, em
nota assinada também pela Undime (União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação), pelo CNTE (Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação) e pelo MST (Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra), entre outras entidades. No texto, a Campanha também
pede que os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
"o esforço possível para o cumprimento integral da Lei do Piso” –em
especial, no tocante à "vinculação de, no mínimo, 25% da receita
resultante de impostos ... na educação”.
Leia
a íntegra da nota:
"Em defesa da Lei do Piso - O piso salarial dos
professores, regulamentado pela Lei 11.738/2008, recebeu importante
atenção da opinião pública e da sociedade brasileira nas últimas
semanas. Diversas foram as notícias sobre o cumprimento ou
descumprimento da lei por estados e municípios, especialmente após o
reajuste do valor do piso para 2012, anunciado em 27 de fevereiro pelo
Ministério da Educação (MEC). Aplicando a fórmula da Lei, o MEC concluiu
– com grave atraso – que o valor do vencimento inicial dos professores é
de R$ 1.451,00 (mil quatrocentos e cinquenta e um reais), retroativos a
janeiro, para uma jornada de 40 horas. A Campanha Nacional pelo Direito
à Educação, rede composta por mais de 200 entidades distribuídas em
todo o país, considera o cumprimento integral da Lei do Piso um
imprescindível primeiro passo para a consagração do direito à educação
pública de qualidade para todos os brasileiros e todas as brasileiras.
Inclusive, no dia 13 de março, lançou em parceria com a ONG Ação
Educativa, a publicação "A lei do piso salarial no STF: debates sobre a
valorização do magistério e o direito à educação”, que narra e analisa a
bem-sucedida atuação da rede, admitida como Amicus Curiae (Amiga da
Corte), na defesa da constitucionalidade integral da Lei do Piso perante
o STF (Supremo Tribunal Federal), diante do questionamento empreendido
em 2008 pelos então governadores do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná,
Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Frente aos debates
desencadeados após o anúncio do valor do piso para 2012 – reajustado em
22% – e, principalmente, diante da justa pauta de reivindicações que
subsidia os três dias de mobilização nacional empreendida pela CNTE
(Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) nos dias 14/3
(ontem), 15/3 (hoje) e 16/3 (amanhã), a Campanha Nacional pelo Direito à
Educação considera indispensável e irrevogável que:
1 - Os
governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios empreendam
todo o esforço possível para o cumprimento integral da Lei do Piso,
especialmente quanto ao respeito ao disposto no artigo 212 da
Constituição Federal de 1988, que determina a vinculação de, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos –
incluídas aquelas resultantes de transferências – em educação.
2
- A União lidere a constituição da Mesa de Negociação composta por
representantes do MEC, CNTE, Undime (União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação) e Consed (Conselho Nacional de Secretários de
Educação) para viabilizar o cumprimento integral da Lei do Piso em todo o
país. Após anunciar sua intenção em estabelecer prontamente esta Mesa
de Negociação no encerramento da Conae (Conferência Nacional de
Educação), ocorrido em 1º. de abril de 2010, nada mais foi feito pelo
Poder Executivo Federal.
3 - A União convoque e realize os encontros da
Comissão Técnica estabelecida pela Portaria do MEC no. 213 de 2 de março
de 2011, formada por representantes do FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação), CNTE, Undime e Consed. Após ser
instituída, por força de resolução da "Comissão Intergovernamental de
Financiamento para a Educação Básica de Qualidade” do Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação), esse grupo de trabalho nunca se reuniu,
vencido o período de um ano. Sem o trabalho efetivo dessa Comissão
Técnica nenhum município ou estado pode pleitear os recursos da
complementação da União para o cumprimento do valor do piso. Desse modo,
portanto, a Portaria tem se configurado como uma mera carta de
intenção.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação entende
que a valorização docente exige, obrigatoriamente, o comprometimento dos
governos estaduais, distrital e municipais. Contudo, verifica que o
injusto sistema tributário e fiscal brasileiro, entre outros fenômenos
perversos, permite que a União seja o ente federado que arrecada mais e,
contraditoriamente, invista menos em políticas sociais. Detentora de
57,1% dos recursos disponíveis arrecadados, no caso das políticas
educacionais, segundo dados do Inep (Instituto de Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira, vinculado ao MEC), a cada R$ 1,00 (um real) gasto com
educação no Brasil em 2009, o Governo Federal dispendeu apenas R$ 0,20
(vinte centavos), contra R$ 0,41 (quarenta e um centavos) dos estados e
Distrito Federal e R$ 0,39 (trinta e nove centavos) dos municípios. Por
ter raízes na escola pública e por reconhecer a centralidade da
valorização docente para a qualidade da educação, a rede da Campanha
Nacional pelo Direito à Educação, após participar da aprovação da Lei do
Piso no Congresso Nacional e colaborar com a CNTE na defesa de sua
constitucionalidade perante o STF (Supremo Tribunal Federal), entende
que o desafio agora é a sua implementação.
As gritantes
desigualdades regionais brasileiras e o injusto sistema arrecadatório
vigente no país torna imprescindível uma participação decisiva do
Governo Federal no financiamento da educação básica. Inclusive, isso
deve ocorrer em respeito às disposições do artigo 211 da Constituição
Federal, que trata do Regime de Colaboração e estabelece que cabe à
União assistir técnica e financeiramente estados e municípios. A
Campanha Nacional pelo Direito à Educação não tergiversa quanto à defesa
integral da Lei do Piso. Para as mais de 200 entidades que compõe sua
rede, o cumprimento desta e de todas as demais peças jurídicas e normas
educacionais deve ser tratado como máxima prioridade, mobilizando
consequentemente todo o Estado brasileiro, o conjunto de seus poderes,
níveis de governo e instituições.
Por outro lado, a vigilância em busca
da consagração plena do direito constitucional à educação pública de
qualidade é uma responsabilidade de toda a sociedade brasileira, de cada
cidadã e cidadão. E é, por isso, que participação democrática e o
controle social são princípios inalienáveis, fundantes e incondicionais
de cada organização e ativista que constrói e compõe cotidianamente a
rede Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
http://www.uol.com.br/
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