MP e as ações contra a ditadura
Do Conversa Afiada
Saiu no
Estadão:
Tese de procuradores ignora a
Lei da Anistia para os chamados casos de ‘desaparecimento político’ por
entender que eles não prescreveram; militares contestam
Roldão Arruda
O Ministério Público Federal
está intensificando esforços para a instalação de processos que levem à
responsabilização de pessoas envolvidas com os chamados crimes
permanentes – sequestro e ocultação de cadáver – praticados por agentes
do Estado nos anos da ditadura militar. Em São Paulo, procuradores
federais estão prestes a ajuizar as primeiras ações nesses casos, mais
conhecidos como “desaparecimentos”. Eles defendem a ideia de que os
possíveis autores de crimes permanentes não foram abrangidos pela Lei da
Anistia, que cobre um período limitado de tempo, entre 1961 e 1979.
Ouvidos pelo Estado, militares
da ativa e da reserva contestam a iniciativa e enxergam uma tentativa de
desestabilizar a democracia.
Na sexta-feira à tarde, no
edifício da Procuradoria da República, na Rua Frei Caneca, região
central da capital paulista, foram ouvidos novos testemunhos no caso
Edgard de Aquino Duarte, um dos nomes que integram a lista de 156 casos
de desaparecimento forçado ocorridos na ditadura. Foi a segunda
audiência realizada no ano para tratar desse caso.
De acordo com testemunhas que
estiveram presas na mesma época, Duarte foi visto pela última vez numa
cela da antiga carceragem do Departamento de Ordem Política e Social
(Dops), no bairro da Luz, em junho de 1973.
De maneira discreta, sem
declarações públicas, os procuradores federais em São Paulo concentram
as atenções em quatro casos. O segundo nome da lista, abaixo de Duarte, é
o de Aluízio Palhano Ferreira, que desapareceu em 1971, em São Paulo,
após ter sido detido por agentes do Destacamento de Operações de
Informações/Centro de Operações de Defesa Interna, organização militar
que se tornou mais conhecida pela sigla DOI-Codi.
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