Já postei outras notícias a esse respeito. Parece mesmo que o MPF está determinado a criar desordem no processo pedagógico dos sistemas de ensino. Quando o que mais se discute é a qualidade do ensino no país, proposições absurdas como estas só ajudam a atrasar mais e mais esse objetivo. Uma pena que nossos juristas tenham a mania de achar que entendem de tudo. Bom, até estuprador estão inocentando....
MPF quer permitir crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental
O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo protocolou ação, no dia 26/03, na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de 6 anos possam ser matriculadas no ensino fundamental.
Atualmente, uma resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa completar 6 anos até 31 de março.
No estado de São Paulo, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite.
A ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de São Paulo reavaliem os critérios de acesso dos alunos ao ensino fundamental.
Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, a restrição é ilegal e inconstitucional.
- O critério da idade retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de crianças aptas a acompanhar a educação escolar.
Pelas regras do CNE, a criança que não completou 6 anos em 31 de março deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros estados. Em Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF.
O objetivo da resolução do CNE, aprovada em 2010, é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, porque, até então, cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.
As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-03-26/mpf-quer-permi tir-criancas-com-menos-de-seis-anos-no-ensino-fundamental
Fonte: Agência Brasil - Amanda Cieglinski
O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo protocolou ação, no dia 26/03, na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de 6 anos possam ser matriculadas no ensino fundamental.
Atualmente, uma resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa completar 6 anos até 31 de março.
No estado de São Paulo, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite.
A ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de São Paulo reavaliem os critérios de acesso dos alunos ao ensino fundamental.
Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, a restrição é ilegal e inconstitucional.
- O critério da idade retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de crianças aptas a acompanhar a educação escolar.
Pelas regras do CNE, a criança que não completou 6 anos em 31 de março deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros estados. Em Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF.
O objetivo da resolução do CNE, aprovada em 2010, é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, porque, até então, cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.
As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-03-26/mpf-quer-permi tir-criancas-com-menos-de-seis-anos-no-ensino-fundamental
Fonte: Agência Brasil - Amanda Cieglinski
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