quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Prevenção ao Bullying

Campos & Bravo

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte deve analisar terminativamente (*) projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate a intimidações e agressões. No projeto essas práticas estão abrigadas sob o termo bullying, importado do inglês.

O autor da proposta, senador Gim Argello (PT-DF), define o bullying como um conjunto de ações recorrentes de intimidações e agressões, perpetradas sem motivação aparente contra uma mesma vítima. Para o senador, caracteriza-se como bullying "extenso leque de comportamentos violentos observados sistematicamente nas escolas - e também em outros ambientes sociais, como prisões, quartéis e até mesmo trabalho".

Gim Argello observa que, entre as manifestações desse comportamento, incluem-se insultos, intimidações, apelidos pejorativos, humilhações, amedrontamento, quebra de pertences, isolamento e assédio moral, além de violência física.

Sofrimento
O bullying, como nota o senador, causa enorme sofrimento às vítimas. Isso é mais grave, acrescenta, quando se trata de bullying nas escolas, "por afetar indivíduos de tenra idade, cuja personalidade e sociabilidade estão em desenvolvimento".

Além disso, como ressalta o autor do projeto, a vulnerabilidade das vítimas costuma ser acentuada pelo fato de elas apresentarem alguma característica que as torna "diferentes" da maioria dos alunos - justamente o que as faz alvos preferenciais dos praticantes de bullying".

Embora os estudos sobre o problema sejam recentes, o senador cita pontos consensuais sobre as melhores formas de prevenir e combater essa prática nas escolas: a conscientização da comunidade escolar, o desenvolvimento de estratégias adaptadas a cada estabelecimento de ensino e o protagonismo dos próprios alunos nesse processo.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 228/10 encontra-se em fase de recebimento de emendas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97988

(*) Terminativamente: É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Agência Senado

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