Brasília - O ex-governador do Distrito Federal (DF) Joaquim Roriz (PSC) foi condenado pela Justiça a devolver R$ 7,1 milhões à União, após terem sido constatadas irregularidades na compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros do DF. De acordo com o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal, “não há dúvida” sobre as irregularidades praticadas pelo ex-governador, que novamente é candidato ao Palácio do Buriti.
“É uma ação bastante antiga que agora tem condição de ser julgada. Não tenho nenhuma dúvida sobre as irregularidades cometidas, e falo isso tendo por base um conjunto probatório bem longo, detalhado e embasado, que inclui muitos documentos e audiências com testemunhas”, disse o magistrado à Agência Brasil.
O negócio envolvia um volume de R$ 70 milhões para a compra de equipamentos de segurança para o Corpo de Bombeiros – com dispensa ilegal de licitação e sob suspeita de direcionamento e superfaturamento. Entre os equipamentos que seriam adquiridos estavam dois carros de bombeiros que não foram entregues.
“Mais de uma empresa está envolvida no caso. Uma delas é multinacional”, acrescentou o juiz. Segundo ele, não existe a menor possibilidade de a condenação causar qualquer tipo de entrave para Roriz no que se refere ao processo eleitoral que se aproxima.
O tribunal aguarda o recurso do ex-governador. Ele tem o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da sentença, para recorrer. Depois, o processo retornará à 4ª Vara para que uma análise formal seja feita, a fim de verificar se houve ou não alguma irregularidade ou perda de prazo.
“É uma ação bastante antiga que agora tem condição de ser julgada. Não tenho nenhuma dúvida sobre as irregularidades cometidas, e falo isso tendo por base um conjunto probatório bem longo, detalhado e embasado, que inclui muitos documentos e audiências com testemunhas”, disse o magistrado à Agência Brasil.
O negócio envolvia um volume de R$ 70 milhões para a compra de equipamentos de segurança para o Corpo de Bombeiros – com dispensa ilegal de licitação e sob suspeita de direcionamento e superfaturamento. Entre os equipamentos que seriam adquiridos estavam dois carros de bombeiros que não foram entregues.
“Mais de uma empresa está envolvida no caso. Uma delas é multinacional”, acrescentou o juiz. Segundo ele, não existe a menor possibilidade de a condenação causar qualquer tipo de entrave para Roriz no que se refere ao processo eleitoral que se aproxima.
O tribunal aguarda o recurso do ex-governador. Ele tem o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da sentença, para recorrer. Depois, o processo retornará à 4ª Vara para que uma análise formal seja feita, a fim de verificar se houve ou não alguma irregularidade ou perda de prazo.
Um novo prazo de 15 dias será dado então a todas as partes envolvidas: o deputado distrital Chico Vigilante (PT), que protocolou em 2004 a Ação Popular que resultou no processo; a União, que representará a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que apresentou o relatório que serviu de base para a Ação Popular; e o Governo do Distrito Federal, que representa o Corpo de Bombeiros.
“Como o Corpo de Bombeiros não tem pessoa jurídica, ele será representado pelo GDF, que tem um prazo maior – de 30 dias – para se manifestar”, esclarece o juiz. “Dessa forma, o processo só deverá retornar ao tribunal [para que a decisão seja tomada] após as eleições. Portanto, não existe a menor possibilidade de atrapalhar a participação de Roriz no processo eleitoral”, acrescentou.
Ele explica que esse caso não deverá ser relacionado à Lei da Ficha Limpa. “Ela [Lei da Ficha Limpa] pressupõe condenação por colegiado [tribunal], o que não é o caso”, disse o magistrado.
“Como o Corpo de Bombeiros não tem pessoa jurídica, ele será representado pelo GDF, que tem um prazo maior – de 30 dias – para se manifestar”, esclarece o juiz. “Dessa forma, o processo só deverá retornar ao tribunal [para que a decisão seja tomada] após as eleições. Portanto, não existe a menor possibilidade de atrapalhar a participação de Roriz no processo eleitoral”, acrescentou.
Ele explica que esse caso não deverá ser relacionado à Lei da Ficha Limpa. “Ela [Lei da Ficha Limpa] pressupõe condenação por colegiado [tribunal], o que não é o caso”, disse o magistrado.
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