O Conselho Nacional de Justiça cancelou 6.102 registros de propriedade de terras no Pará. Os títulos estavam bloqueados pela Justiça estadual desde 2006, porque os imóveis teriam sido obtidos mediante fraudes e grilagem de terras, segundo denúncias de diversos órgãos e instituições públicas. Agora, os cartórios serão orientados a anular os registros, no prazo de 30 dias, enquanto os donos dos imóveis ficarão impedidos de vendê-los ou usá-los em negócios bancários até que a situação seja regularizada junto aos governos estadual e federal.
A decisão atinge propriedades em desacordo com os limites estipulados pela Constituição. É considerado irregular o imóvel rural com mais de 10 mil hectares registrado de 16 de julho de 1934 a 8 de novembro de 1964; com extensão superior a 3 mil hectares, de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988; e com mais de 2,5 mil hectares, a partir de 5 de outubro de 1988.
Segundo o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, se os registros irregulares fossem verdadeiros, corresponderiam a quase 90% de todo o território do Pará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário