quarta-feira, 4 de agosto de 2010

A "Velocidade" da Procuradora

Do TIJOLAÇO

Leio na coluna do Noblat que a Dra. Sandra Cureau deu, como não poderia ser diferente, parecer favoravel à aplicação de multa ao candidato José Serra pela utilização ilegal do programa eleitoral do DEM – atenção para a data! – exibido no dia 27 de maio deste ano -, pela infração flagrante ao art. 45, parágrafo 1º, Inciso 1, da lei 9.096, que proíbe a presença de integrantes de outro partido nos programas eleitorais. A representação foi ajuizada pelo PT, no dia 28 de maio.

Três meses para um parecer que, com o devido respeito, é primário, pois se trata de uma transgressão objetiva à lei.

Por conta disso, Serra e seus aliados sentiram-se impune para repetir a mesma transgressão nos programas do PPS – 10 de junho – e do PTB , no dia 24 de junho.

Por uma interpretação – que não se discute aqui – subjetiva, a Dr. Sandra pediu multa de R$ 250 mil a Lula e Dilma, por terem, na visão dela, feito promoção pessoal no programa de seu próprio partido, o PT.

Estou curioso para saber de quanto é a multa pedida contra José Serra por ter ocupado o programa de outro partido – repito, o que é expressamente proibido em lei – para fazer sua promoção pessoal.

Tenho certeza de que os pratos da balança da Justiça devem estar equilibrados.

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